
O que é? O intervalo intrajornada é o período que os trabalhadores fazem jus para descanso e alimentação, durante a sua jornada de trabalho. Quem tem direito? Nem todo funcionário pode desfrutar deste tempo destinado ao descanso/refeição como veremos a seguir: Jornada de até 4 horas: sem intervalo; Jornada de 4 a 6 horas: intervalo […]
O que é?
O intervalo intrajornada é o período que os trabalhadores fazem jus para descanso e alimentação, durante a sua jornada de trabalho.
Quem tem direito?
Nem todo funcionário pode desfrutar deste tempo destinado ao descanso/refeição como veremos a seguir:
Jornada de até 4 horas: sem intervalo;
Jornada de 4 a 6 horas: intervalo de no mínimo 15 minutos.
Jornada superior a 6 horas: intervalo de no mínimo 1h e no máximo 2h.
Existe a possibilidade deste intervalo intrajornada ser reduzido para 30 minutos, entretanto, só será permitida essa diminuição, através de convenção coletiva de trabalho.
O que acontece se esse período de descanso não for respeitado?
O empregador tem o dever de conceder o período de descanso quando devido, caso ele não conceda ou conceda parcialmente, ele terá que arcar com o pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Caso, ainda exista alguma dúvida sobre o assunto, procure um advogado de sua confiança.
Jéssica de Melo Rocha – OAB 65.741
Advogada Parceira da Sventnickas Advocacia
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