Homens e Mulheres devem ter salários iguais?

Homens e Mulheres devem ter salários iguais?

A resposta é:  Depende. A recente Lei 14.611 de 03.07.23 estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que executam trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A legislação veio a garantir o direito das mulheres em receber o mesmo salário, o qual na prática não estava sendo […]


A resposta é:  Depende.

A recente Lei 14.611 de 03.07.23 estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que executam trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

A legislação veio a garantir o direito das mulheres em receber o mesmo salário, o qual na prática não estava sendo observado por algumas empresas brasileiras.

Como se extrai da própria Lei, para que o salário seja o mesmo, devem ser preenchidos os requisitos de:

a) Trabalho de igual valor, ou seja, que o serviço executado pela mulher tenha a mesma perfeição técnica e produtividade do que o trabalho efetuado pelo homem com o qual ela pretende se equiparar salarialmente;

b) Trabalho da mulher na mesma função do homem que ela pretende a equiparação salarial.

Além destes requisitos, ainda deve ser observado o previsto no art. 461 da CLT, de que a diferença de tempo de serviço, entre a mulher e o homem, para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na mesma função não seja superior a dois anos.

Para conferência dos critérios salariais dos empregados e empregadas, a lei garante as seguintes medidas: I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

As empresas que não observarem as regras criadas pela referida lei ficarão sujeitas ao pagamento de multa corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador a empregada discriminada, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de responder judicialmente pelo pagamento de diferenças salariais e danos morais.

Portanto, desde que preenchidos os requisitos acima, NÃO poderá haver diferenças entre os salários de uma mulher e de um homem.

Agora, se alguns dos itens previstos na legislação não for observado, SIM, poderão haver salários diferentes entre homens e mulheres.

 

Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807

Sócio da Sventnickas Advocacia

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