
Caso você esteja acompanhando as últimas notícias, ou então é um dos consumidores impactados, percebeu que a plataforma 123Milhas está cancelando as viagens promocionais de clientes para os meses de setembro a dezembro de 2023. O cancelamento é permitido? Segundo as regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor a […]
Caso você esteja acompanhando as últimas notícias, ou então é um dos consumidores impactados, percebeu que a plataforma 123Milhas está cancelando as viagens promocionais de clientes para os meses de setembro a dezembro de 2023.
Segundo as regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor a alteração dos termos contratuais de forma unilateral.
Logo, o cancelamento das viagens sem uma concordância prévia do consumidor, configura uma prática abusiva da empresa de viagens.
A 123Milhas, como forma de indenização, oferece aos consumidores impactados um “voucher” que poderá ser utilizado em até 36 meses após sua solicitação.
Contudo, por força do Código de Defesa do Consumidor, essa não é a única alternativa.
A legislação faculta ao consumidor escolher a forma como será indenizado em caso de descumprimento de oferta, apresentação ou publicidade por parte do fornecedor.
Nesse sentido, além de aceitar outro produto/prestação de serviço equivalente (voucher), o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do que foi contratado, com a emissão da passagem e demais itens do pacote.
A outra opção é ser restituído integralmente de quantia já paga, sendo que sobre esse valor haverá correção monetária, e perdas e danos.
No caso da 123Milhas, o assunto é bem recente e o PROCON de São Paulo já notificou a empresa para que esclareça quais as outras formas, além dos vouchers, que estão sendo disponibilizadas ao consumidor para reparação.
De qualquer forma, deverá o consumidor:
Larissa Marghoti dos Santos – OAB/SC 63.521
Advoga Parceira da Sventnickas Advocacia
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