VIAGEM CANCELADA? Veja o que fazer!

VIAGEM CANCELADA? Veja o que fazer!

Caso você esteja acompanhando as últimas notícias, ou então é um dos consumidores impactados, percebeu que a plataforma 123Milhas está cancelando as viagens promocionais de clientes para os meses de setembro a dezembro de 2023.   O cancelamento é permitido? Segundo as regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor a […]


Caso você esteja acompanhando as últimas notícias, ou então é um dos consumidores impactados, percebeu que a plataforma 123Milhas está cancelando as viagens promocionais de clientes para os meses de setembro a dezembro de 2023.

 

  • O cancelamento é permitido?

Segundo as regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor a alteração dos termos contratuais de forma unilateral.

Logo, o cancelamento das viagens sem uma concordância prévia do consumidor, configura uma prática abusiva da empresa de viagens.

 

  • Quais são as opções nesse caso?

A 123Milhas, como forma de indenização, oferece aos consumidores impactados um “voucher” que poderá ser utilizado em até 36 meses após sua solicitação.

Contudo, por força do Código de Defesa do Consumidor, essa não é a única alternativa.

A legislação faculta ao consumidor escolher a forma como será indenizado em caso de descumprimento de oferta, apresentação ou publicidade por parte do fornecedor.

Nesse sentido, além de aceitar outro produto/prestação de serviço equivalente (voucher), o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do que foi contratado, com a emissão da passagem e demais itens do pacote.

A outra opção é ser restituído integralmente de quantia já paga, sendo que sobre esse valor haverá correção monetária, e perdas e danos.

 

  • Como prosseguir?

No caso da 123Milhas, o assunto é bem recente e o PROCON de São Paulo já notificou a empresa para que esclareça quais as outras formas, além dos vouchers, que estão sendo disponibilizadas ao consumidor para reparação.

De qualquer forma, deverá o consumidor:

  1. Averiguar sua situação específica diretamente com a empresa, citando tudo o que foi contratado, e informar qual a sua escolha para ressarcimento;

 

  1. É essencial que o próprio consumidor faça o registro dessa comunicação. Logo, opte por canais como e-mails, ou então grave a ligação;

 

  1. Caso a empresa se recuse a ressarcir nos termos apresentados, o consumidor deverá comparecer ao PROCON mais próximo para registrar uma reclamação, apresentando os documentos de registro e de contratação do pacote. Ou, pode registrar na plataforma consumidor.gov.br do Ministério da Justiça;

 

  1. É fundamental que o consumidor permaneça pagando o pacote contratado, assim não correrá o risco de ser inscrito nos sistemas de proteção ao crédito, e comprovará que está de boa-fé em caso de processo judicial;

 

  1. Caso permaneça a negativa da agência de viagens em cumprir com o solicitado, o consumidor deverá procurar auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial.

 

Larissa Marghoti dos Santos  – OAB/SC 63.521

Advoga Parceira da Sventnickas Advocacia

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