
As crianças possuem inúmeros direitos garantidos legalmente, sendo que podemos citar, a título exemplificativo, os seguintes: a) Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; b) Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; c) Direito ao Convívio Familiar e Social; d) Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. O direito do […]
As crianças possuem inúmeros direitos garantidos legalmente, sendo que podemos citar, a título exemplificativo, os seguintes:
a) Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
b) Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
c) Direito ao Convívio Familiar e Social;
d) Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
O direito do trabalho, por meio de suas normas, estabelece a proteção da criança no meio ambiente laboral.
Uma dessas proteções, é a proibição de todo e qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade. A partir dos 14 anos, a criança poderá trabalhar na qualidade de menor aprendiz, observando as regras de tal instituto e o fato de que o trabalho será em complementação ao estudo na escola.
Outra proteção trabalhista é de que a criança não poderá ter contato com agentes prejudiciais à sua saúde (insalubres) ou perigosos (periculosidade) até que venha a completar 18 anos de idade. Este direito visa á garantir da saúde da criança, que está em desenvolvimento.
Sob qualquer ângulo que se analise, importante que sempre sejam protegidos os direitos das crianças, seja na esfera familiar, social, educacional ou laboral, como forma de possibilitar adultos mais saudáveis física e mentalmente.
Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807
Sócio da Sventnickas Advocacia
Voltar