EMPREGADO É OBRIGADO A TRABALHAR NA VÉSPERA DE NATAL (24/12)?

EMPREGADO É OBRIGADO A TRABALHAR NA VÉSPERA DE NATAL (24/12)?

O dia 24/12 de cada ano não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Por isso, se a empresa tiver expediente neste dia, o empregado deverá trabalhar, salvo alguma previsão diferente contida em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho. Na hipótese do empregado faltar neste dia, sem motivo […]


O dia 24/12 de cada ano não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo.

Por isso, se a empresa tiver expediente neste dia, o empregado deverá trabalhar, salvo alguma previsão diferente contida em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho.

Na hipótese do empregado faltar neste dia, sem motivo justificado, a empresa poderá aplicar uma punição,  que poderá ser uma advertência, uma suspensão e até mesmo uma demissão por justa causa, dependendo do caso.

Além disso, será direito da empresa, descontar do empregado o dia de salário.

No ano de 2023 a véspera de  Natal cairá em um domingo, razão pela qual se  o empregado for trabalhar, deverá gozar de uma folga nos dias anteriores (entre segunda e sábado), sob pena da empresa ter de pagar o dia trabalhado com o acréscimo do adicional de 100%.

Se você ficou com alguma dúvida, procure um profissional especializado na área.

Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807

Sócio da Sventnickas Advocacia

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