
O dia 24/12 de cada ano não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Por isso, se a empresa tiver expediente neste dia, o empregado deverá trabalhar, salvo alguma previsão diferente contida em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho. Na hipótese do empregado faltar neste dia, sem motivo […]
O dia 24/12 de cada ano não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo.
Por isso, se a empresa tiver expediente neste dia, o empregado deverá trabalhar, salvo alguma previsão diferente contida em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho.
Na hipótese do empregado faltar neste dia, sem motivo justificado, a empresa poderá aplicar uma punição, que poderá ser uma advertência, uma suspensão e até mesmo uma demissão por justa causa, dependendo do caso.
Além disso, será direito da empresa, descontar do empregado o dia de salário.
No ano de 2023 a véspera de Natal cairá em um domingo, razão pela qual se o empregado for trabalhar, deverá gozar de uma folga nos dias anteriores (entre segunda e sábado), sob pena da empresa ter de pagar o dia trabalhado com o acréscimo do adicional de 100%.
Se você ficou com alguma dúvida, procure um profissional especializado na área.
Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807
Sócio da Sventnickas Advocacia
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