
Incialmente é importante saber que usufruto é o direito que uma pessoa possui de usar um bem que pertence a outro proprietário. Usar significa dispor do imóvel como se fosse o dono, podendo inclusive receber alugueis ou valores de arredamento do mesmo. O Art. 1.394 do Código Civil Brasileiro estabelece que o usufrutuário tem direito […]
Incialmente é importante saber que usufruto é o direito que uma pessoa possui de usar um bem que pertence a outro proprietário.
Usar significa dispor do imóvel como se fosse o dono, podendo inclusive receber alugueis ou valores de arredamento do mesmo.
O Art. 1.394 do Código Civil Brasileiro estabelece que o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Agora respondendo a pergunta: sim é possível vender um imóvel que possui usufruto.
Entretanto, a pessoa que adquirir o bem deverá respeitar o direito do usufrutuário até que se extinga o usufruto.
Sendo que por força do disposto no art. 1.410, o usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;
II – pelo termo de sua duração;
III – pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
IV – pela cessação do motivo de que se origina;
V – pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
VI – pela consolidação;
VII – por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
VIII – Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
Portanto, até que seja extinto o usufruto, o usufrutuário permanecerá no uso do bem
Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807
Sócio da Sventnickas Advocacia
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