
Os lucros cessantes consistem no que a pessoa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato que lhe causou danos. O Código Civil Brasileiro, no seu art. 402 estabelece que “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que […]
Os lucros cessantes consistem no que a pessoa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato que lhe causou danos.
O Código Civil Brasileiro, no seu art. 402 estabelece que “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”
Por exemplo, um motorista de aplicativo, táxi ou caminhão, que sofre um acidente de trânsito e deixa de trabalhar pelo período em que o bem estava no conserto, tem direito de receber uma indenização correspondente ao que deixou de lucrar.
Entretanto, essa indenização depende de prova concreta de que o veículo era utilizado para o trabalho, assim como, do valor que em média a pessoa lucrava.
E ao se falar em lucro, é certo que do valor médio angariado com o uso do veículo devem ser descontadas as despesas, as quais importam em cerca de 70% do valor recebido.
Assim, fique atendo ao entrar com uma ação, pois você pode estar perdendo dinheiro, ao não cobrar do causador do dano todos os valores que tem direito.
Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807
Sócio da Sventnickas Advocacia
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