
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1363013, que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não pode ser aplicado sobre os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) nos casos de falecimento do […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1363013, que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não pode ser aplicado sobre os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) nos casos de falecimento do seu titular.
Para a Suprema Corte, o VGBL e o PGBL possuem uma natureza securitária e contratual, não entrando no patrimônio do beneficiário como direito hereditário, ou seja, como herança.
Em que pese o STF tenha julgado a questão discutida no Tema 1214, a decisão ainda não transitou em julgado, pois foi objeto de interposição de embargos declaratórios.
Ao julgar os embargos declaratórios os Ministros terão de expressar os efeitos modelatórios da decisão, isto é, dizer a partir de quando este entendimento se aplica e sobre quais casos terá incidência obrigatória.
Entretanto, os Governos Estaduais ainda lutam para que o valor recebido pelo beneficiário tenha a incidência do ITCMD, se não sobre o total da importância, mas pelo menos sobre o valor depositado no plano previdenciário pelo ora falecido, excluindo-se os rendimentos obtidos até a data do saque.
Portanto, fique atento nos próximos meses para saber sobre os efeitos da decisão do STF nos planos de previdência privada e se restou alguma dúvida, entre em contato com seu advogado de confiança.
Dr. Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807
Sócio da Sventnickas Advocacia
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