
O que mudouDesde 28 de agosto de 2026, a Resolução nº 695/2026 do CNJ permite que o Tabelionato de Notas lavre a escritura de inventário e partilha sem a comprovação prévia do pagamento do ITCMD, o imposto estadual sobre a herança. Antes, a família precisava pagar o imposto para só depois acessar os bens. O […]
O que mudou
Desde 28 de agosto de 2026, a Resolução nº 695/2026 do CNJ permite que o Tabelionato de Notas lavre a escritura de inventário e partilha sem a comprovação prévia do pagamento do ITCMD, o imposto estadual sobre a herança. Antes, a família precisava pagar o imposto para só depois acessar os bens.
O imposto continua sendo devido
A mudança é só no momento da exigência, não na obrigação. Na escritura, os herdeiros declaram que foram orientados pelo advogado sobre o ITCMD, e o tabelião comunica a escritura à Secretaria da Fazenda em até 5 dias. Em caso de atraso, incidem os acréscimos previstos na lei estadual.
Atenção: são dois cartórios diferentes
Tabelionato de Notas (escritura): a nova regra se aplica aqui. O tabelião não deve exigir o ITCMD para lavrar a escritura. Se houver recusa, é possível acionar a Corregedoria do Tribunal de Justiça.
Registro de Imóveis (transferência do imóvel): a resolução não tratou do registro, e a lei continua obrigando o registrador a conferir os impostos. O mais provável é que continue exigindo o ITCMD (ou a isenção). A recusa pode ser discutida por suscitação de dúvida, perante um juiz.
Em resumo: a escritura pode sair sem o imposto, mas o imóvel só passa para o nome dos herdeiros depois do pagamento ou do reconhecimento da isenção.
Quando a novidade ajuda
Quando a família precisa de recursos das contas ou aplicações do falecido, inclusive para pagar o próprio imposto.
Quando a herança tem bens que não dependem do Registro de Imóveis, como dinheiro, veículos ou cotas.
Quando há urgência na partilha ou discussão sobre o valor do imposto ou sobre isenção.
Quando é melhor pagar antes
Se a herança é formada principalmente por imóveis e a família quer vendê-los ou regularizá-los logo, pagar o ITCMD antes costuma ser o caminho mais rápido, pois evita a parada no Registro de Imóveis.
Requisitos que continuam valendo
Consenso entre todos os herdeiros, assistência de advogado e atenção às regras próprias quando há testamento ou herdeiro menor ou incapaz. Havendo divergência, o caminho é o inventário judicial.
Orientação
A Resolução nº 695/2026 é um avanço, mas não elimina o imposto nem resolve sozinha todas as etapas. Cada caso exige análise dos bens, do valor do ITCMD, de eventuais isenções e da melhor ordem dos atos. Se você tem um inventário pela frente, entre em contato conosco.
Dra. Vanessa Goulart dos Santos – OAB SC 42.696
Advogada especialista em Inventários e Parceira da Sventnickas Advocacia
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