Quando o empregado está à serviço e dirigindo o carro da empresa, acidentes podem acontecer. Ocorrendo um acidente, as despesas para conserto do veículo poderão ser cobradas do funcionário ou não, dependendo de como ocorreu o sinistro. Caso o empregado tenha sido o causador do acidente, pois agiu com negligência ao volante do veículo, ele […]
Quando o empregado está à serviço e dirigindo o carro da empresa, acidentes podem acontecer.
Ocorrendo um acidente, as despesas para conserto do veículo poderão ser cobradas do funcionário ou não, dependendo de como ocorreu o sinistro.
Caso o empregado tenha sido o causador do acidente, pois agiu com negligência ao volante do veículo, ele deverá arcar com o pagamento das despesas do conserto do veículo. Dependendo do valor do conserto, ele não poderá ser descontado todo de uma só vez do salário do empregado. Por isso, a empresa poderá descontar proporcionalmente do salário, de modo que não interfira na subsistência do trabalhador e de sua família.
Já na hipótese do acidente não ter sido causado por uma atitude do empregado, a empresa não poderá descontar dele a importância correspondente ao conserto. Neste caso, poderá cobrar do terceiro causador do acidente ou arcar sozinha com os custos de manutenção.
Assim, é importante que seja analisado caso a caso, para saber ser a empresa pode descontar do empregado as despesas com conserto do seu veículo.
Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807
Sócio da Sventnickas Advocacia
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