INTERVALO INTRAJORNADA: COMO FUNCIONA.

INTERVALO INTRAJORNADA: COMO FUNCIONA.

O que é? O intervalo intrajornada é o período que os trabalhadores fazem jus para descanso e alimentação, durante a sua jornada de trabalho. Quem tem direito? Nem todo funcionário pode desfrutar deste tempo destinado ao descanso/refeição como veremos a seguir: Jornada de até 4 horas: sem intervalo; Jornada de 4 a 6 horas: intervalo […]


O que é?

O intervalo intrajornada é o período que os trabalhadores fazem jus para descanso e alimentação, durante a sua jornada de trabalho.

Quem tem direito?

Nem todo funcionário pode desfrutar deste tempo destinado ao descanso/refeição como veremos a seguir:

Jornada de até 4 horas: sem intervalo;

Jornada de 4 a 6 horas: intervalo de no mínimo 15 minutos.

Jornada superior a 6 horas: intervalo de no mínimo 1h e no máximo 2h.

Existe a possibilidade deste intervalo intrajornada ser reduzido para 30 minutos, entretanto, só será permitida essa diminuição, através de convenção coletiva de trabalho.

O que acontece se esse período de descanso não for respeitado?

O empregador tem o dever de conceder o período de descanso quando devido, caso ele não conceda ou conceda parcialmente, ele terá que arcar com o pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Caso, ainda exista alguma dúvida sobre o assunto, procure um advogado de sua confiança.

 

Jéssica de Melo Rocha – OAB 65.741

Advogada Parceira da Sventnickas Advocacia

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