A resposta é sim, desde que observados alguns requisitos. A Lei 8245/91 que trata das locações, não especifica nada sobre o assunto. Logo, se não há proibição, é permitido limitar o número de pessoas durante o uso do bem. Entretanto, a limitação deve estar prevista no contrato de locação nos casos em que o acerto […]
A resposta é sim, desde que observados alguns requisitos.
A Lei 8245/91 que trata das locações, não especifica nada sobre o assunto.
Logo, se não há proibição, é permitido limitar o número de pessoas durante o uso do bem.
Entretanto, a limitação deve estar prevista no contrato de locação nos casos em que o acerto é feito diretamente entre proprietário e locatário, ou nos termos de uso, quando for feito por meio de algum site intermediador.
Além disso, a limitação de pessoas deve estar justificada no tamanho do imóvel, número de quartos e de banheiros existentes, não podendo haver uma limitação desproporcional as características do bem.
Enfim, é importante que ambas as partes tenham conhecimento das condições possíveis e deliberadas no pacto de locação.
Assim, na hipótese do locatário descumprir a regra de limitação, o locador poderá rescindir a locação e ainda cobrar taxa extra pelos hóspedes excedentes, haja vista que haverá maior consumo de energia e de água, bem como, aumento na depreciação do bem.
Ademais, é de se ressaltar que qualquer limitação ou sanção imposta deve respeitar os princípios da razoabilidade e da boa-fé, evitando abusos por parte do locador, sendo que o locatário também pode contestar eventualmente restrições que julgue arbitrárias, desde que não estejam devidamente fundamentadas no contrato ou nos termos de uso.
Portanto, fique atento aos direitos e obrigações decorrentes de uma locação.
Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807
Sócio da Sventnickas Advocacia
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