
Se os pais forem servidores públicos federais, a Lei 8.112/90 alterada pela Lei 13.370/16 garante a redução do horário de trabalho ou a flexibilização do horário de modo a atender as necessidades da criança portadora de transtorno do espectro autista – TEA. Mas, se os pais forem empregados de empresas privadas, não existe lei específica […]
Se os pais forem servidores públicos federais, a Lei 8.112/90 alterada pela Lei 13.370/16 garante a redução do horário de trabalho ou a flexibilização do horário de modo a atender as necessidades da criança portadora de transtorno do espectro autista – TEA.
Mas, se os pais forem empregados de empresas privadas, não existe lei específica que garanta o direito a alteração da jornada.
O TST a partir de meados de tem estendido a lei dos servidores públicos para trabalhadores de empresas privadas, dando o direito a eles a redução da jornada de trabalho em 50%, sem qualquer alteração salarial, mediante comprovação por atestados médicos e laudos de que o filho precisa de tratamento.
Em princípio esse direito, além dos pais, se estende a cônjuges ou curadores que tenham dependentes com TEA.
Sandro Sventnickas – OAB/SC 10807
Sócio da Sventnickas Advocacia
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