
Nós fomos procurados por um cliente recentemente em que ele relatava que no decorrer de uma de suas viagens ele passou mal no avião e, tão logo ocorreu o pouso, ele foi encaminhado com ambulância diretamente ao Hospital, onde efetuou uma cirurgia. Seu plano de saúde, que tem abrangência apenas regional, se negou a pagar […]
Nós fomos procurados por um cliente recentemente em que ele relatava que no decorrer de uma de suas viagens ele passou mal no avião e, tão logo ocorreu o pouso, ele foi encaminhado com ambulância diretamente ao Hospital, onde efetuou uma cirurgia.
Seu plano de saúde, que tem abrangência apenas regional, se negou a pagar todas as despesas alegando que ele foi operado em local fora da área de limitação.
E aí, o cliente tem direito de ser reembolsado dos seus gastos com a cirurgia?
A resposta é sim, porque neste caso ocorreu um atendimento de emergência/urgência, em que o paciente não possuía condições de ser deslocado até a área de abrangência do seu plano e ser atendido por um médico credenciado.
Todo o valor pago pelo paciente deverá ser reembolsado pelo plano de saúde, sendo que este poderá ainda ser condenado ao pagamento de danos moais pelos prejuízos emocionais causados.
Por isso, fique atendo aos seus direitos e sempre procure um advogado especialista na área.
Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807
Sócio da Sventnickas Advocacia
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