
Na sua vida você já deve ter se deparado com um pedido de um parente ou amigo para que ficasse de avalista ou de fiador. Então é importante você saber a diferença. O avalista é aquele que garante para outra pessoa o pagamento de um determinado valor, seja uma nota promissória, uma duplicata […]
Na sua vida você já deve ter se deparado com um pedido de um parente ou amigo para que ficasse de avalista ou de fiador.
Então é importante você saber a diferença.
O avalista é aquele que garante para outra pessoa o pagamento de um determinado valor, seja uma nota promissória, uma duplicata ou até mesmo uma confissão de dívida.
Já o fiador, tem sua responsabilidade mais abrangente, pois ele garante o pagamento de uma determinada quantia e de todos os direitos contratuais, como no caso em um contrato de compra e venda ou de locação.
Outra diferença é que o avalista não pode ter penhorado o seu único imóvel em que reside, ou seja, o sem bem de família. Já o fiador corre este risco, pois poderá ter o seu bem penhorado, mesmo que seja o seu único imóvel.
Portanto, fique atento quando for assinar um documento como avalista ou fiador e se ficou com alguma dúvida procure um advogado de confiança.
Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807
Sócio da Sventnickas Advocacia
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