Viajou de avião e teve problemas com a empresa aérea?

Viajou de avião e teve problemas com a empresa aérea?

Cada vez mais os consumidores têm encontrado problemas na hora de viajar de avião, seja por atraso nos voos, overbooking ou cancelamento. Em qualquer destas hipóteses, a companhia aérea tem obrigações a serem cumpridas. Se houve atraso do voo, a companhia deve INFORMAR as causas do atraso e qual o novo horário previsto, renovando as […]


Cada vez mais os consumidores têm encontrado problemas na hora de viajar de avião, seja por atraso nos voos, overbooking ou cancelamento.

Em qualquer destas hipóteses, a companhia aérea tem obrigações a serem cumpridas.

Se houve atraso do voo, a companhia deve INFORMAR as causas do atraso e qual o novo horário previsto, renovando as informações a cada 30 minutos.

A empresa área também deve dar ASSISTÊNCIA aos clientes, como por exemplo: A partir de 1 hora de atraso deve fornecer acesso a comunicação (internet, telefone); A partir de 2 horas deve conceder alimentação (voucher, refeição, lanche); A partir de 4 horas deve ofertar hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local.

Em se tratando de overbooking a empresa área deverá ainda, além dos direitos especificados no parágrafo anterior, providenciar acomodação em outro voo, se possível, dentro de quatro horas. Quando o outro voo só pode acontecer no outro dia, a companhia aérea deverá oferecer compensações aos passageiros que aceitarem embarcar em outro voo, como por exemplo, uma outra passagem grátis, um assento em classe executiva, entre outros.

E atenção, se o voo atrasou mais do que 4 horas, houve overbooking ou foi cancelado e o passageiro perdeu seus compromissos no destino, os Tribunais Brasileiros têm deferido o pagamento de INDENIZAÇÃO por danos morais, bem como, ressarcimento de eventuais danos materiais sofridos por ele.

Essas ações podem ser ingressadas em até 3 anos contados da data da viagem problemática, por isso fique atento para não perder o seu direito.

Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807

Sócio da Sventnickas Advocacia.

 

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