
Se você nunca passou por isso, deve conhecer alguém que após o divórcio, utiliza o filho para manipular e amedrontar a outra parte na relação. Pois bem, vamos acabar de uma vez por todas com o receio de muitas mães em perder a guarda do filho, para isso separamos as frases mais ouvidas para explicar […]
Se você nunca passou por isso, deve conhecer alguém que após o divórcio, utiliza o filho para manipular e amedrontar a outra parte na relação.
Pois bem, vamos acabar de uma vez por todas com o receio de muitas mães em perder a guarda do filho, para isso separamos as frases mais ouvidas para explicar sobre o tema.
1 – Vou perder a guarda se eu estiver desempregada ou menos condições financeiras que o genitor?
R: NÃO!
A perda da guarda é uma medida de extrema urgência, e ocorre apenas em casos graves, a diferença em condição financeira entre os genitores não é um fator a ser considerado quando o juiz fixa a guarda.
Nos termos do artigo 23 do ECA, a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
2 – Se eu começar um novo relacionamento posso perder a guarda?
R: NÃO!
Lembre-se, você é mãe, mas não deixou de ser mulher e tampouco ser humano, tem direito a constituir nova família, respeitando, é claro, o dever de sustento, proteção, e educação dos filhos.
3 – Posso sair a noite para balada ou bar com as amigas?
R: Pode sim!
Desde que a criança fique segura, isso implica dizer, que a criança a todo momento estará com alguém responsável.
Lembre-se: Deixar criança sozinha em casa é crime, segundo o art.133 Código Penal.
4 -Posso mudar de cidade?
R: Esse é um assunto delicado, mas inicialmente, você precisa saber que mudar de cidade com o seu filho não vai fazer você perder a guarda.
Mas, existem exceções, a mudança de domicílio jamais pode ser utilizada para dificultar ou impedir que o genitor veja o filho, alienação parental pode sim ensejar na perda da guarda.
Nestes casos, é importante antes da mudança, procurar um advogado especialista em direito de família para evitar problemas futuros, pois é imprescindível analisar como restou fixada a residência do filho.
Em todos os casos acima, a mãe não vai perder a guarda, desde que respeitado o direito da convivência familiar entre da criança com o pai e sobre tudo, o melhor interesse da criança, colocando-a a salvo de qualquer tipo de negligência.
E, mais uma vez, reforço a importância de contar com a colaboração de um advogado especialista em direito de família, a especialização nos torna expert, permitindo alcançar o melhor resultado.
Thayse Marciano Medeiros
OAB/SC 64.708
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