Meu Filho é Pessoa Autista, Ele Pode se Aposentar?

Meu Filho é Pessoa Autista, Ele Pode se Aposentar?

No próximo dia 18 de junho, comemora-se o Dia Mundial do Orgulho Autista. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que causa desordem no desenvolvimento neurológico. Pessoas nesse espectro podem apresentar déficit no desenvolvimento motor, de linguagem e comportamental, afetando a interação social e ocasionando padrões restritos e repetitivos de movimentos, bem como […]


No próximo dia 18 de junho, comemora-se o Dia Mundial do Orgulho Autista.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que causa desordem no desenvolvimento neurológico. Pessoas nesse espectro podem apresentar déficit no desenvolvimento motor, de linguagem e comportamental, afetando a interação social e ocasionando padrões restritos e repetitivos de movimentos, bem como hipersensibilidade sensorial.

Todas as Pessoas Autistas apresentam as dificuldades citadas acima, mas há uma variação que se restringe ao grau de intensidade, e por isso a Lei Berenice Piana as considera como Pessoas com Deficiência.

Em atenção as particularidades, a Constituição Federal do Brasil garante a esse grupo de pessoas benefícios assistenciais e previdenciários diferenciados.

No caso daquelas pessoas que, mesmo com alterações de ordem física, mental, intelectual e sensorial, conseguem trabalhar, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência possibilita o alcance ao benefício de forma precoce, variando conforme o grau da deficiência:

  • Aposentadoria por Idade:

15 anos de contribuição

55 anos, se mulher; 60 anos se homem.

 

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (sem idade mínima):

Grau Leve: Contribuição de 33 anos, se homem; 28 anos, se mulher;

Grau Médio: Contribuição de 29 anos, se homem; 24 anos, se mulher;

Grau Grave: Contribuição de 25 anos, se homem; 20 anos, se mulher.

 

Vale ressaltar que durante todo o tempo de contribuição, a pessoa deve ter o diagnóstico de deficiência.

 

Já quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além de portador de deficiência em nível que impeça a pessoa de trabalhar, a renda por pessoa na família deve ser igual ou menor que ¼ do Salário-Mínimo vigente.

 

Ficou com dúvida se você se encaixa em algum dos requisitos? Não deixe de procurar auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário portando toda a documentação médica, assim ele poderá analisar o seu caso e informar qual o melhor benefício.

 

Larissa Marghoti dos Santos – OAB/SC 63.521

Advogada Parceira da Sventnickas Advocacia

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