
Essa semana comemoramos o dia nacional da conscientização sobre a paternidade responsável, e eu tenho certeza que você conhece algum pai que, mesmo tendo plena ciência da existência do filho, não presta qualquer tipo de amparo emocional. Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, o número de mães solo, aquelas […]
Essa semana comemoramos o dia nacional da conscientização sobre a paternidade responsável, e eu tenho certeza que você conhece algum pai que, mesmo tendo plena ciência da existência do filho, não presta qualquer tipo de amparo emocional.
Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, o número de mães solo, aquelas que cuidam sozinhas de seus filhos, aumentou 17% na última década, passando de 9,6 milhões em 2012 para mais de 11 milhões em 2022.[1]
Segundo uma pesquisa realizada recentemente, o brasil registrou mais de 100 mil crianças sem sobrenome do pai só neste ano, são quase 500 crianças por dia que não possuem o registro paterno (GloboNews).[2]
Essas crianças estão desemparadas, e o tema de hoje não é o desamparo financeiro, que, também é um tema muito importante e que precisa ser abertamente debatido, mas hoje, em especial, vamos falar do abandono afetivo, da criança que cresce sem convivência paterna, sem assistência afetiva e moral, sem a presença física do pai e do (bom) exemplo paterno.
A rejeição paterna na infância, pode causar danos inestimáveis a vida da criança, os filhos buscam uma referência a ser seguida para o seu crescimento, a ausência de vínculo de afeto paterno é fator preponderante para problemas de desenvolvimento da personalidade.
Todo pai, deve prestar assistência moral, exercer a paternidade por completo, e isso não tem nada a ver com pagar a pensão, e não é um favor, é dever do pai acompanhar a vida da criança, dar carinho, afeto, educar, e, sobretudo, estar presente.
A partir do momento em que esse dever é descumprido, surge então a possibilidade da reparação civil pelos danos causados, é o que chamamos de indenização por abandono afetivo.
Aquele que abandona o filho e deixa de estar presente na vida dele, deixando de prestar toda a assistência para o melhor desenvolvimento da criança, pode sim, ser condenado a pagar uma indenização para essa criança que foi abandonada.
Lembrando que este abandono, tem que ter sido capaz de gerar danos, não são raros os casos de abandono afetivo que a criança necessita passar por acompanhamento psicológico por conta da ausência da figura paterna, o pior órfão, é o filho de pai vivo.
São nesses casos em que, geralmente, a justiça determina a obrigação de pagar indenização pelo abandono, e inclusive, restituir os danos materiais causados, como por exemplo, o custo com o tratamento psicológico em virtude do dano causado.
Se você conhece alguém que passa por está situação compartilhe essa informação: Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil e o descumprimento pode gerar danos morais.
Diga não ao abandono afetivo.
[1] https://portal.fgv.br/artigos/maes-solo-mercado-trabalho-crescem-17-milhao-dez-anos
[2] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/08/13/brasil-registrou-mais-de-100-mil-criancas-sem-o-nome-do-pai-so-neste-ano-sao-quase-500-por-dia.ghtml
Voltar