
É comum ver por aí alguém que teve o reconhecimento da união estável, seja pela via judicial ou extrajudicial, isso acontece nos casos em que as pessoas possuem uma união de fato, com convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, e, portanto, desejam reconhecer essa união. Porém, hoje […]
É comum ver por aí alguém que teve o reconhecimento da união estável, seja pela via judicial ou extrajudicial, isso acontece nos casos em que as pessoas possuem uma união de fato, com convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, e, portanto, desejam reconhecer essa união.
Porém, hoje iremos tratar de um assunto que sempre gera muita dúvida: É possível requerer o reconhecimento da união após o falecimento do companheiro(a)?
A resposta é sim, é possível pedir o reconhecimento de união estável após a morte.
Para isso, é indispensável que você procure um advogado para que seja proposto uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, essa ação ela visa comprovar que o casal conviveu entre determinado período, e tal convivência foi uma união estável.
E por qual motivo eu preciso fazer esse reconhecimento?
A comprovação desse vinculo é o que tornará o cônjuge sobrevivente herdeiro, e isso irá refletir em eventual partilha dos bens do falecido(a), ou até mesmo para receber o benefício previdenciário, como por exemplo a pensão por morte.
Em pese a união estável seja uma união de fato não exigindo a lei qualquer requisito formal para realização, o reconhecimento da união estável através de uma sentença, facilita os demais procedimentos, evita transtornos e possíveis indeferimentos seja no inventário ou na concessão de benefício ao herdeiro(a).
Portanto, eu poderia listar aqui diversos benefícios de realizar este reconhecimento, mas o principal deles, é a facilidade do reconhecimento dos direitos do cônjuge herdeiro.
Com a sentença reconhecendo a união estável, automaticamente você se torna herdeiro(a), ainda que os demais herdeiros não concordem, e, portanto, passa a fazer parte do inventário, se houve.
Para tratar desse e de outros assuntos relacionados com o Direito de Família, fale com uma advogada especialista em direito de família e sucessões.
Dra. Thayse Marciano Medeiros.
Advogada, Especialista em Direito de Família e Sucessões.
Parceira da Sventnickas Advocacia
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