
Não são raros os atendimentos em que ao falar “e a guarda?” o cliente prontamente se assusta. Há quem de imediato diga que quer a guarda compartilhada, e também aqueles que de cara apresentam temor a palavra. Em seguida, eu sempre questiono, você sabe o que significa guarda compartilhada? Quais são os tipos de guarda, […]
Não são raros os atendimentos em que ao falar “e a guarda?” o cliente prontamente se assusta.
Há quem de imediato diga que quer a guarda compartilhada, e também aqueles que de cara apresentam temor a palavra.
Em seguida, eu sempre questiono, você sabe o que significa guarda compartilhada? Quais são os tipos de guarda, e o que isso impacta na sua vida?
Quase sempre, essas mesmas pessoas me respondem que não, uns arriscam dizer que a guarda compartilhada é aquela que a criança fica “metade com o pai e metade com mãe”, ou aquela “que não se paga pensão”.
Então hoje para que fique claro de forma simples o que é a guarda, e como funciona isso na prática, eu trouxe para o tema do dia, a tão temida guarda compartilhada para ninguém mais temer ela por desconhecer o que significa.
Para tratar deste assunto, temos que compreender o que é guarda.
A guarda ela é o dever de prestar auxílio mútuo aos filhos
Não são raros os atendimentos em que ao falar “e a guarda?” o cliente prontamente se assusta.
Há quem de imediato diga que quer a guarda compartilhada, e também aqueles que de cara apresentam temor a palavra.
Em seguida, eu sempre questiono, você sabe o que significa guarda compartilhada? Quais são os tipos de guarda, e o que isso impacta na sua vida?
É importante que você compreenda que a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta, ou seja o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, que equivalem ao poder familiar.
Esta semana falaremos mais sobre o assunto, acompanhe nossas postagens.
Thayse Marciano Medeiros – OAB/SC 64.708
Advogada Parceira da Sventnickas Advocacia
Voltar