DIVÓRCIO E DÍVIDAS: AS DÍVIDAS TAMBÉM ENTRAM NA PARTILHA?

DIVÓRCIO E DÍVIDAS: AS DÍVIDAS TAMBÉM ENTRAM NA PARTILHA?

Quando falamos em partilha de bens, o primeiro ponto que devemos pensar é o regime de bens vigente entre o casal, isso porque é ele que irá definir a responsabilidade de cada cônjuge perante a união, e a partir disso pode-se apurar se haverá ou não responsabilidade sobre as dívidas contraídas. Pois bem, cada regime […]


Quando falamos em partilha de bens, o primeiro ponto que devemos pensar é o regime de bens vigente entre o casal, isso porque é ele que irá definir a responsabilidade de cada cônjuge perante a união, e a partir disso pode-se apurar se haverá ou não responsabilidade sobre as dívidas contraídas.

Pois bem, cada regime possui um tipo de responsabilidade, e agora trabalharemos sobre cada um dos regimes mais utilizados presentes em nossa legislação.

O Regime da comunhão Parcial e a Comunhão Universal muito se assemelham quando o assunto é partilha, sejam de bens ou débitos, isso porque em ambas haverá o impacto e responsabilidade financeira para o parceiro, contudo, cada qual dentro dos seus limites, conforme será visto a partir de agora:

Quando falamos da comunhão parcial, todos os débitos que foram adquiridos durante o casamento deverão ser partilhados entre o casal na proporção de 50% para cada, isso porque a responsabilidade de cada cônjuge será no limite desta proporção.

Já na comunhão universal, entrarão todos os débitos, isso mesmo, TODOS! Portanto, incluem os débitos adquiridos antes ou depois do matrimônio, feito pelo casal ou ainda por cada cônjuge isoladamente, e assim serão partilhados atribuindo responsabilidade a ambos os cônjuges.

Agora, diferente dos Regimes apresentados, passamos a análise do Regime de Separação Total de Bens, neste regime, não haverá responsabilidade do cônjuge pelas dívidas contraídas pelo parceiro, aqui a cada cônjuge será responsável apenas pela dívida que contraiu individualmente e, portanto, não há responsabilidade perante a dívida contraída pelo ex-cônjuge ainda que ela tenha sido contraída durante o casamento.

Para entender mais sobre regime de bens e os reflexos da responsabilidade de cada um deles acompanhe no Instagram @ssvadvocacia

Dra. Thayse Marciano Medeiros.

Advogada, Especialista em Direito de Família.

 

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