NÃO COMETA ESSES 4 ERROS AO SE DIVÓRCIAR

NÃO COMETA ESSES 4 ERROS AO SE DIVÓRCIAR

É comum que em um processo de divórcio as partes se deixem levar pela emoção e esqueçam um pouco da razão, acontece que, passado o pico do desgaste que o divórcio pode gerar, as pessoas se dão conta que este descuido custou muito em futuro. E além disso, existem alternativas para que o processo e […]


É comum que em um processo de divórcio as partes se deixem levar pela emoção e esqueçam um pouco da razão, acontece que, passado o pico do desgaste que o divórcio pode gerar, as pessoas se dão conta que este descuido custou muito em futuro.

E além disso, existem alternativas para que o processo e a nova adaptação familiar sobrecarreguem minimamente os envolvidos, e por isso hoje vamos elencar os principais erros cometidos durante o divórcio para que você não cometa esses erros ao se divorciar.

1 – Aceitar um acordo sem antes consultar um advogado de sua confiança.

Na maioria das vezes divórcios são carregados de tensão e quase sempre existe pressa para encerrá-los.

Mas cuidado, aceitar um acordo sem antes analisar todos os pros e contras pode ser muito arriscado e te trazer prejuízos para o futuro.

 

  1. Contratar advogado de outro ramo do direito.

Se você precisasse fazer uma cirurgia no coração, você operaria um ortopedista?

No direito a lógica é a mesma. Ambos são qualificados para realizar o serviço, mas a advocacia especializada em direito das famílias vai te proporcionar muito além da resolução do seu caso, com uma forma humanizada de tratar dos seus sentimentos, necessidades e interesses.

 

  1. Não se preparar adequadamente para o processo de divórcio:

Muitas vezes as partes já estão decididas a se divorciar, contudo deixam para procurar uma assessoria jurídica somente após meses, ou pior, quando o problema aparece.

Fique atento, é indispensável estar bem informado sobre as leis e procedimentos envolvidos no divórcio, as provas que resolverão o seu caso devem ser produzidas muito antes do problema surgir, portanto, não espera para buscar entender seus direitos.

 

  1. Não considerar os interesses dos filhos:

Nos divórcios em que há filhos, o ponto de partida deve ser a regularização de todos os pontos que os envolvem, e está não é apenas uma opinião pessoal, a lei assim estabelece.

Portanto, desconsiderar os interesses dos filhos que também serão envolvidos, significa tumultuar um dos pontos principais do processo, e sobretudo prejudicar o bem-estar, e a saúde psicológica de toda a família.

 

Dra. Thayse Marciano Medeiros – OAB/SC 64.708

Advogada, Especialista em Direito de Família, parceira da Sventnickas Advocacia.

 

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