
As exigências legais relacionadas à cota de aprendizagem são fundamentais para a formação de jovens profissionais, mas nem sempre podem ser cumpridas de forma direta por todas as empresas. Para atender a essa demanda, o Decreto nº 9.579, de 2018, e a Portaria MTE nº 3.872, de 2023, oferecem soluções flexíveis para empresas que enfrentam […]
As exigências legais relacionadas à cota de aprendizagem são fundamentais para a formação de jovens profissionais, mas nem sempre podem ser cumpridas de forma direta por todas as empresas. Para atender a essa demanda, o Decreto nº 9.579, de 2018, e a Portaria MTE nº 3.872, de 2023, oferecem soluções flexíveis para empresas que enfrentam dificuldades em seguir essas normas, seja pela natureza de suas atividades ou por fatores que possam prejudicar os aprendizes. A seguir, explicamos como essas alternativas funcionam e quais as vantagens para empregadores e aprendizes.
De acordo com o artigo 66 do Decreto nº 9.579, de 2018, empresas que não conseguem executar diretamente as atividades práticas do contrato de aprendizagem — como as dos setores de limpeza, transporte de cargas e construção pesada — podem optar por modalidades alternativas. Nestes casos, é possível atender à cota de aprendizagem mediante a assinatura de um Termo de Compromisso junto à Secretaria de Trabalho, conforme as diretrizes estabelecidas na Portaria MTE nº 3.872, de 2023.
A assinatura desse Termo de Compromisso permite que os aprendizes realizem a parte prática da formação em entidades terceirizadas, como órgãos públicos, ONGs ou entidades religiosas que promovam atividades de cunho social, conforme previsto no artigo 65 da Portaria MTE nº 3.872. Essa solução possibilita a contratação de aprendizes, mesmo em ambientes de trabalho que não são adequados para o desenvolvimento dessas atividades.
Além disso, tanto as atividades teóricas quanto práticas podem ser realizadas com o suporte de entidades formadoras reconhecidas, como o SENAI e o SENAC, que atuam nas respectivas áreas de capacitação profissional. Essa alternativa garante que o aprendiz receba uma formação de qualidade, mesmo sem estar diretamente exposto a ambientes de trabalho que possam representar riscos.
Outro aspecto relevante é que as empresas que adotam essa modalidade devem supervisionar e acompanhar o progresso dos aprendizes, garantindo que as atividades práticas sejam desenvolvidas conforme o plano de aprendizagem aprovado, respeitando as normas previstas no Termo de Compromisso.
Essa flexibilização tem como objetivo assegurar que o aprendiz receba uma formação técnico-profissional adequada, respeitando as condições de saúde e segurança, ao mesmo tempo em que permite que as empresas cumpram suas obrigações legais em relação à cota de aprendizagem.
Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363
Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia.
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