
Existem duas categorias principais de segurados no INSS: Segurados Obrigatórios: São aqueles que exercem atividade remunerada, como: Empregados: Contribuem automaticamente, com alíquotas de 7,5% a 14%, descontadas diretamente na folha de pagamento. Trabalhadores avulsos e domésticos: Também têm contribuições descontadas pelo empregador. Contribuintes individuais (autônomos): Devem recolher por conta própria, observando o salário mínimo e […]
Existem duas categorias principais de segurados no INSS:
Segurados Obrigatórios: São aqueles que exercem atividade remunerada, como:
Empregados: Contribuem automaticamente, com alíquotas de 7,5% a 14%, descontadas diretamente na folha de pagamento.
Trabalhadores avulsos e domésticos: Também têm contribuições descontadas pelo empregador.
Contribuintes individuais (autônomos): Devem recolher por conta própria, observando o salário mínimo e o teto do INSS.
Segurados Facultativos: Pessoas sem atividade remunerada que optam por contribuir para ter acesso à proteção previdenciária. Exemplos:
Estudantes.
Donas e donos de casa.
Desempregados.
As modalidades disponíveis variam conforme a categoria do segurado e os benefícios desejados:
Disponível para contribuintes individuais e facultativos.
Base de cálculo: qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Benefícios:
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), essencial para servidores públicos que desejam averbar tempo em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Valores em 2024:
Mínimo: R$ 282,40 (20% sobre o salário mínimo de R$ 1.412,00).
Máximo: R$ 1.557,20 (20% sobre o teto de R$ 7.786,02).
Para contribuintes individuais que não prestam serviço a pessoas jurídicas e segurados facultativos.
Base de cálculo: salário mínimo.
Benefícios:
Aposentadoria por idade.
Outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Valor em 2024: R$ 155,32 (11% de R$ 1.412,00).
Observação: É possível complementar os 9% restantes para acessar a aposentadoria por tempo de contribuição, mas será necessário pagar juros e multa sobre os valores complementados.
Destinado a segurados facultativos de baixa renda e microempreendedores individuais (MEI).
Base de cálculo: salário mínimo.
Benefícios:
Aposentadoria por idade e outros benefícios básicos.
Não permite aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação.
Valor em 2024: R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00).
Requisitos para o Facultativo de Baixa Renda:
Não ter renda própria.
Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência.
Ser membro de família de baixa renda inscrita no CadÚnico.
MEI Complementar: Quem contribui como MEI pode complementar com mais 15% sobre o salário mínimo (R$ 211,80 em 2024) para acessar benefícios completos.
Ampliar Benefícios:
As alíquotas de 5% e 11% só garantem a aposentadoria por idade, limitada ao salário mínimo.
Contribuir com 20% permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e valores mais altos de benefícios.
Os contribuintes individuais e facultativos podem escolher entre:
Mensal: 12 contribuições por ano, com vencimento no dia 15 do mês seguinte.
Trimestral: 4 contribuições por ano, cada uma cobrindo três meses consecutivos. Ideal para quem contribui sobre o salário mínimo.
Atenção: Para MEIs, o vencimento do DAS é até o dia 20 de cada mês.
Guia da Previdência Social (GPS):
Emitida pelo site da Receita Federal.
Deve conter o código de contribuição correto.
Carnê Físico:
Adquirido em lotéricas ou bancas de jornal.
Requer preenchimento manual.
Códigos de Contribuição:
1007: Contribuinte individual mensal (20%).
1163: Contribuinte individual simplificado (11%).
1406: Facultativo mensal.
1929: Facultativo baixa renda mensal.
Planeje-se: Um planejamento previdenciário é essencial para alinhar seus objetivos aos benefícios disponíveis sem gastar mais que o necessário.
Evite erros: Insira as informações e os códigos corretamente na GPS ou no carnê.
Fique atento aos prazos: Pague suas contribuições dentro do vencimento para evitar juros e multas.
Contribuir para o INSS não precisa ser complicado. Com as informações corretas e um bom planejamento, você pode garantir sua proteção previdenciária e alcançar seus objetivos com tranquilidade. Compartilhe este post com quem precisa e ajude a espalhar conhecimento sobre previdência social!
Dr. Arthur Marcos De Bem OAB/SC 58.410
Advogado, Especialista em Direito Previdenciário, parceiro da Sventnickas Advocacia.
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