
Uma das maiores preocupações de quem realiza o sonho da casa própria através de um financiamento de longo prazo é: o que acontece se um imprevisto, como uma doença ou acidente incapacitante, me impedir de trabalhar e pagar as parcelas? A boa notícia é que, sim, a aposentadoria por invalidez pode levar à quitação total […]
Uma das maiores preocupações de quem realiza o sonho da casa própria através de um financiamento de longo prazo é: o que acontece se um imprevisto, como uma doença ou acidente incapacitante, me impedir de trabalhar e pagar as parcelas? A boa notícia é que, sim, a aposentadoria por invalidez pode levar à quitação total do seu financiamento imobiliário.
Contudo, esse direito não é automático e a jornada para garanti-lo pode ser uma verdadeira batalha jurídica, onde cada detalhe do contrato e cada data no calendário contam. Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ilustra perfeitamente essa realidade, servindo como um guia prático sobre os direitos e os desafios enfrentados pelos mutuários.
Primeiramente, é crucial entender que a quitação não é um benefício direto do INSS. Ao contratar um financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) — o que inclui programas como o “Minha Casa, Minha Vida” — é obrigatória a contratação de um Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP). É este seguro, e não a Previdência Social, o responsável por quitar a dívida.
A concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS funciona como o gatilho contratual (o “sinistro”) que aciona a obrigação da seguradora de pagar o saldo devedor ao banco. Parece simples, mas é na interpretação das cláusulas e na definição dos prazos que surgem as disputas.
Para entender como isso funciona na prática, vamos analisar um caso real julgado recentemente pelo TRF-4.
Prescrição Afastada: O tribunal rejeitou a alegação de prescrição. O prazo de um ano para acionar o seguro só começa a contar a partir da “ciência inequívoca” da invalidez, que, na maioria dos casos, se dá com a emissão de um laudo médico conclusivo. Como o laudo era de outubro de 2021 e a ação foi ajuizada em 2023, o prazo foi respeitado.
A Data do Sinistro: Este foi o ponto crucial. O tribunal deu razão à seguradora neste quesito, mas não por acaso. A decisão foi baseada em uma cláusula específica da apólice de seguro que dizia textualmente: a data do sinistro por doença é a “data de emissão do Relatório Médico”. Portanto, a data válida para a quitação foi fixada em outubro de 2021.
A história deste mutuário é uma lição valiosa. Ele garantiu seu direito à quitação, mas o valor final da indenização e da restituição foi definido por uma única linha no contrato de seguro. Isso demonstra que:
Quando a quitação via seguro não é uma opção — seja por uma negativa da seguradora, pela ausência de um seguro prestamista em outros tipos de empréstimo (como consignados e de veículos), ou por uma cláusula desfavorável — existe uma segunda linha de defesa: a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
Esta lei oferece uma proteção especial a consumidores “hipervulneráveis”, como aposentados e pensionistas, que são frequentemente alvo do assédio de instituições financeiras. Ela permite forçar uma renegociação em bloco de todas as dívidas de consumo (exceto crédito imobiliário e impostos), garantindo que o devedor preserve um
“mínimo existencial” para sua sobrevivência digna. O objetivo não é quitar, mas reestruturar o pagamento em até 5 anos, de forma compatível com a nova realidade financeira do beneficiário.
Se você ou um familiar se aposentou por invalidez e possui um financiamento, a possibilidade de quitar a dívida é real e amparada pela lei e pela Justiça. No entanto, como o caso analisado demonstra, o caminho não é trivial. As seguradoras e os bancos defenderão seus interesses com base em interpretações restritivas dos contratos.
A análise minuciosa da sua apólice de seguro e do contrato de financiamento por um advogado especialista é o primeiro e mais crucial passo. Um profissional experiente saberá como interpretar as cláusulas, reunir a documentação correta e lutar para que a data do sinistro e as condições da cobertura sejam as mais favoráveis a você.
A diferença entre a tranquilidade da casa própria quitada e anos de incerteza financeira pode estar na correta assessoria jurídica.
Dr. Arthur Marcos De Bem OAB/SC 58.410
Advogado, Especialista em Direito Previdenciário, parceiro da Sventnickas Advocacia
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