
O limbo previdenciário é uma situação complicada que pode acontecer com alguns trabalhadores quando há um desacordo entre o INSS e a empresa sobre a capacidade do trabalhador para retornar ao trabalho após um período de afastamento por doença ou acidente. Colocando de uma maneira simples, fica assim: Afastamento por Doença ou Acidente: Um trabalhador […]
O limbo previdenciário é uma situação complicada que pode acontecer com alguns trabalhadores quando há um desacordo entre o INSS e a empresa sobre a capacidade do trabalhador para retornar ao trabalho após um período de afastamento por doença ou acidente.
Colocando de uma maneira simples, fica assim:
Afastamento por Doença ou Acidente: Um trabalhador fica doente ou sofre um acidente e é afastado do trabalho. Durante esse período, ele recebe auxílio-doença ou outro benefício do INSS.
Alta do INSS: Em algum momento, o INSS decide que o trabalhador está apto para voltar ao trabalho e cessa o benefício.
Discordância da Empresa: A empresa, no entanto, pode discordar da avaliação do INSS. Ela pode acreditar que o trabalhador ainda não está em condições de retornar ao trabalho e, por isso, se recusa a aceitá-lo de volta.
O Limbo: Nesse ponto, o trabalhador fica em uma situação de “limbo”, pois ele não recebe mais o benefício do INSS e, ao mesmo tempo, não consegue retornar ao trabalho. Ele fica sem remuneração e sem ter para onde ir.
Essa situação é chamada de “limbo previdenciário” porque o trabalhador fica no meio de um conflito entre o INSS e a empresa, sem saber o que fazer e sem ter uma fonte de renda.
Responsabilidade pelo Pagamento no Limbo:
INSS: Se a Justiça determinar que o trabalhador ainda não está apto para retornar ao trabalho, o INSS pode ser obrigado a restabelecer o pagamento do benefício até que o trabalhador esteja efetivamente recuperado.
Empresa: Se a Justiça entender que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, a empresa pode ser obrigada a reintegrá-lo e pagar os salários retroativos ao período em que ele ficou no limbo. Lembrando que a empresa pode ser obrigada a pagar o salário ao segurado e, caso posteriormente constatado a incapacidade para o trabalho, a empresa poderá ingressar com ação regressiva contra o INSS, solicitando a indenização pelos valores pagos a título de salário ao segurado que, na verdade, se encontrava inápto ao retorno ao trabalho. Importante frisar, também, que a empresa, se for possível, tem a obrigação de realocar o empregado para uma atividade em que as limitações de sua doença não gerem incapacidade para desempenho na função realocada.
Em resumo, a única pessoa que não pode ser prejudicada neste impasse entre empresa x INSS é o trabalhador/segurado, pois não tem culpa pela situação em que a autarquia e seu empregador o colocaram.
Para resolver esse problema, o trabalhador pode buscar ajuda jurídica, entrando com ações na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal, para que sua situação seja regularizada, seja por meio da reativação do benefício previdenciário ou pela sua reintegração ao trabalho com as devidas condições de saúde e segurança.
Arthur Marcos De Bem – OAB/SC 58410
Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Parceiro da Sventnickas Advocacia
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