Estresse e Ansiedade Causados pelo Trabalho? Entenda seu Direito à Estabilidade de 12 Meses.

Estresse e Ansiedade Causados pelo Trabalho? Entenda seu Direito à Estabilidade de 12 Meses.

O ambiente de trabalho deveria ser um local de desenvolvimento profissional e pessoal. Contudo, para muitos, ele se torna uma fonte de estresse, ansiedade e adoecimento devido a práticas abusivas, como o assédio moral. Quando essa situação afeta a saúde do trabalhador, a legislação brasileira garante direitos importantes, incluindo a estabilidade no emprego por 12 […]


O ambiente de trabalho deveria ser um local de desenvolvimento profissional e pessoal. Contudo, para muitos, ele se torna uma fonte de estresse, ansiedade e adoecimento devido a práticas abusivas, como o assédio moral. Quando essa situação afeta a saúde do trabalhador, a legislação brasileira garante direitos importantes, incluindo a estabilidade no emprego por 12 meses.

O assédio moral no trabalho caracteriza-se por comportamentos e práticas inaceitáveis, que podem ocorrer uma única vez ou de forma repetida, com o objetivo de humilhar, constranger ou prejudicar um indivíduo ou um grupo. Essas atitudes violam a dignidade do trabalhador e podem causar danos psicológicos, físicos e econômicos.

As condutas abusivas podem se manifestar de diversas formas, como:

  • Críticas excessivas, gritos e palavras de baixo calão;
  • Isolamento do trabalhador, retirando suas tarefas ou ignorando sua presença;
  • Atribuição de metas inatingíveis, com cobranças vexatórias;
  • Divulgação de boatos e apelidos depreciativos;
  • Vigilância constante e controle excessivo, como o tempo de uso do banheiro.

Esse tipo de violência pode partir de superiores hierárquicos, colegas de mesmo nível ou até mesmo de subordinados, degradando o ambiente de trabalho e tornando-o psicologicamente insalubre.

A exposição contínua a um ambiente de trabalho hostil pode desestabilizar emocionalmente o profissional, levando ao desenvolvimento ou agravamento de diversas doenças. Entre as consequências mais comuns estão a depressão, crises de ansiedade, síndrome do pânico e, notavelmente, a Síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional).

A Síndrome de Burnout é reconhecida como uma doença relacionada ao trabalho, caracterizada pelo esgotamento físico e mental extremo, decorrente de um ambiente laboral estressante e desgastante. Quando um profissional é diagnosticado com uma dessas enfermidades e fica comprovada a sua relação com as atividades ou o ambiente de trabalho, a doença é equiparada a um acidente de trabalho.

O trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional, como a depressão ou a Síndrome de Burnout, e precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias, recebendo o benefício de auxílio-doença acidentário do INSS, tem direito à estabilidade provisória no emprego.

Essa garantia impede que o empregador o demita sem justa causa pelo período de 12 meses, contados a partir do término do auxílio-doença e do seu retorno ao trabalho. O objetivo da lei é proteger o trabalhador em um momento de fragilidade, assegurando que ele tenha tempo para se reestabelecer plenamente sem o medo da demissão.

Além da estabilidade, o trabalhador que foi vítima de assédio moral pode buscar na justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho (a “justa causa” do empregado no empregador) e uma indenização por danos morais e materiais, como os custos com tratamentos médicos e medicamentos.

Se você está sofrendo com estresse e ansiedade devido a um ambiente de trabalho abusivo, procure ajuda médica e documente todas as situações de assédio. A proteção da sua saúde é fundamental, e a lei está ao seu lado. Busque orientação jurídica especializada para entender todas as suas opções e garantir a defesa dos seus direitos.

Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363

Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia

Voltar
Telefone
(48) 3438-3515
Whatsapp
(48) 9 9169-9751