
A Condição de Segurada Especial e a Prova de Atividade A pescadora artesanal é classificada no Direito Previdenciário como Segurada Especial. Essa categoria permite o acesso a benefícios com regras de comprovação de atividade mais flexíveis, que priorizam o trabalho em detrimento da contribuição monetária tradicional. O primeiro passo para o benefício é comprovar […]
A pescadora artesanal é classificada no Direito Previdenciário como Segurada Especial. Essa categoria permite o acesso a benefícios com regras de comprovação de atividade mais flexíveis, que priorizam o trabalho em detrimento da contribuição monetária tradicional.
O primeiro passo para o benefício é comprovar a condição de segurada, o que é feito, principalmente, pelo Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), que deve estar ativo, e pela Autodeclaração fornecida pelo INSS, depender exclusivamente da pesca artesanal como fonte de renda, sem exercer outra atividade remunerada.
O Salário-Maternidade (SM) é uma proteção constitucional da maternidade, pago por 120 dias e, para a pescadora artesanal, fixado no valor de um salário-mínimo.
A Quebra da Carência: Um marco para a categoria foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110. O STF derrubou a exigência de carência mínima de 10 meses de atividade, que era prevista pela Lei 8.213/91. A Justiça entendeu que essa exigência violava o princípio da isonomia, já que outras categorias de seguradas eram isentas.
Requisito Essencial: Com a carência dispensada, o foco total do INSS passa a ser a comprovação da Qualidade de Segurada na data do fato gerador (parto, adoção ou guarda). Ou seja, a pescadora precisa provar que estava exercendo a atividade de forma ininterrupta ou estava no chamado “período de graça” imediatamente antes do nascimento.
O Seguro-Defeso é um benefício de natureza jurídica de auxílio-desemprego. Ele é pago no valor de um salário-mínimo durante o período de proibição da pesca (defeso), com o objetivo de proteger a subsistência do pescador enquanto a espécie se reproduz.
Este benefício exige requisitos mais rigorosos, especialmente em relação à exclusividade da atividade:
Incompatibilidade: Salário-Maternidade e Seguro-Defeso
A questão crucial para a gestante pescadora é a cumulação de benefícios. A legislação previdenciária proíbe expressamente o recebimento simultâneo de Salário-Maternidade e Seguro-Defeso.
Na prática, se o parto ocorrer durante o período de defeso, aplica-se a regra de suspensão:
Portanto, o trabalho jurídico deve ser focado em garantir que, após o fim do Salário-Maternidade, o INSS execute a correta suspensão e posterior retomada das parcelas remanescentes do Seguro-Defeso, evitando que a segurada perca o período a que teria direito.
Arthur Marcos De Bem – OAB/SC 58410
Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Parceiro da Sventnickas Advocacia
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