Novas Regras da NR-1: O Impacto dos Riscos Psicossociais na Gestão e no Jurídico em 2026

Novas Regras da NR-1: O Impacto dos Riscos Psicossociais na Gestão e no Jurídico em 2026

O cenário da segurança e saúde no trabalho no Brasil passa por uma transformação profunda com a plena vigência das novas diretrizes da NR-1, que agora exige a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esta alteração, consolidada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obriga as empresas a identificar, avaliar […]


O cenário da segurança e saúde no trabalho no Brasil passa por uma transformação profunda com a plena vigência das novas diretrizes da NR-1, que agora exige a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esta alteração, consolidada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obriga as empresas a identificar, avaliar e controlar perigos que afetam a saúde mental, como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de autonomia. Trata-se de um marco necessário, visto que transtornos mentais, como ansiedade e depressão, já figuram entre as principais causas de afastamento e adoecimento ocupacional no país.

A gestão desses riscos deve ser realizada de forma integrada com a NR-17 (Ergonomia), utilizando métodos como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). É fundamental destacar que a obrigatoriedade da AEP se estende a todas as organizações, inclusive micro e pequenas empresas, independentemente da dispensa do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O foco deve estar nas condições de trabalho e na organização das atividades — como o design das tarefas e o modelo de gestão — e não apenas no perfil individual do colaborador.

A adaptação das empresas a estas normas não é apenas uma questão de bem-estar, mas uma necessidade de segurança jurídica e administrativa. No âmbito da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, as organizações devem manter critérios de avaliação documentados e transparentes, sob pena de autuações e sanções administrativas. A ausência de um gerenciamento eficaz de riscos psicossociais fragiliza a defesa da empresa em ações trabalhistas, aumentando a probabilidade de condenações por danos morais e materiais decorrentes de doenças ocupacionais, como o burnout e a depressão.

Por fim, a implementação de medidas preventivas — como a priorização de tarefas, pausas regulares e o combate ao assédio — deve ser um processo contínuo e participativo, envolvendo gestores e trabalhadores. Além de reduzir o passivo trabalhista e evitar multas, a conformidade com a NR-1 promove um ambiente mais produtivo, mitigando perdas econômicas bilionárias relacionadas à queda de produtividade e ao absenteísmo. A gestão de riscos psicossociais deixa de ser opcional para se tornar um pilar estratégico na governança de qualquer organização em 2026.

Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363

Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia

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