PREVIDÊNCIA SOCIAL: O tempo trabalhado no exterior conta automaticamente?

PREVIDÊNCIA SOCIAL: O tempo trabalhado no exterior conta automaticamente?

Não. O tempo de trabalho no exterior não é automaticamente computado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para que ele possa ser utilizado, é necessário que exista acordo internacional de previdência firmado pelo Brasil com outro país. Esses acordos permitem a chamada “totalização de períodos”, possibilitando a soma do tempo contribuído em países diferentes […]


Não. O tempo de trabalho no exterior não é automaticamente computado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para que ele possa ser utilizado, é necessário que exista acordo internacional de previdência firmado pelo Brasil com outro país.

Esses acordos permitem a chamada “totalização de períodos”, possibilitando a soma do tempo contribuído em países diferentes para fins de aquisição do direito ao benefício.

O que são acordos internacionais de previdência?

Os acordos internacionais são tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar prejuízos previdenciários aos trabalhadores migrantes. Por meio deles, o segurado pode somar períodos de contribuição realizados no exterior com os períodos contribuídos ao INSS.

O Brasil possui acordos com diversos países, e a análise deve verificar se o país onde o segurado trabalhou integra essa lista.

O tempo do exterior entra no cálculo do valor?

Em regra, o tempo utilizado por meio de acordo internacional serve para completar os requisitos (como tempo mínimo ou carência), mas o valor do benefício costuma ser proporcional às contribuições realizadas no Brasil.

Ou seja, o INSS paga apenas a parte correspondente ao período contribuído no território nacional, enquanto o outro país paga a fração referente ao tempo lá trabalhado, quando aplicável.

E se não houver acordo com o país?

Na ausência de acordo internacional, o tempo trabalhado no exterior não poderá ser aproveitado no INSS para fins de aposentadoria.

Nesse caso, o segurado pode ter direito a benefício no país estrangeiro, conforme as regras locais, mas não haverá totalização com o sistema brasileiro.

Conclusão

Portanto, quem trabalhou no exterior pode usar esse tempo no INSS, desde que exista acordo internacional de previdência entre o Brasil e o país em questão. A utilização depende da totalização de períodos e, normalmente, o valor do benefício será proporcional ao tempo contribuído em cada país. A análise individual é essencial para verificar a viabilidade do aproveitamento.

Arthur Marcos De Bem – OAB/SC 58410

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Parceiro da Sventnickas Advocacia

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