O dever de prestar alimentos aos filhos menores e incapazes tem fundamento no Código Civil e na Constituição Federal. A legislação brasileira impõe aos pais, titulares do poder familiar, a obrigação de criar, educar e assistir seus filhos, assegurando-lhes os meios necessários para o desenvolvimento saudável e digno. Mas, afinal, o que é o dever […]
O dever de prestar alimentos aos filhos menores e incapazes tem fundamento no Código Civil e na Constituição Federal. A legislação brasileira impõe aos pais, titulares do poder familiar, a obrigação de criar, educar e assistir seus filhos, assegurando-lhes os meios necessários para o desenvolvimento saudável e digno.
Mas, afinal, o que é o dever de prestar alimentos e como ele funciona na prática?
O Dever de Prestar Alimentos
Para ilustrar, considere o seguinte exemplo: Maria e José mantiveram um relacionamento estável por anos. Após a separação, Maria, que ficou com a guarda unilateral do filho menor, busca judicialmente a pensão alimentícia devida por José. Nesse caso, José, como pai, é obrigado a contribuir financeiramente para o sustento do filho, geralmente por meio de pagamento em dinheiro, destinado a garantir moradia, alimentação, vestuário, educação, saúde e outras necessidades essenciais para o desenvolvimento da criança.
⚠️ Atenção: Os alimentos são, em regra, devidos aos menores até completarem 18 anos. Contudo, se o filho ou filha estiver estudando comprovadamente, o dever de prestar os alimentos pode ser estendido até os 21 anos. Caso contrário, o genitor ou genitora que presta os alimentos pode solicitar judicialmente a exoneração desse dever. Alguns Tribunais entendem que, caso o filho esteja cursando ensino superior, o dever alimentar pode perdurar até os 24 anos.
💡 Importante: A prestação alimentícia não se limita à alimentação propriamente dita. Ela abrange todas as necessidades básicas do menor, como vestuário, moradia, lazer, despesas médicas, educação e quaisquer outras consideradas indispensáveis pelo juiz, conforme as peculiaridades de cada caso.
O Que São Alimentos Gravídicos e Como Funcionam?
Agora, vamos imaginar outra situação: Ana e Carlos tiveram um breve relacionamento e, após o término, Ana descobre que está grávida.
Diante dessa realidade, a Lei nº 11.804/2008 instituiu o direito aos alimentos gravídicos, que se referem à prestação alimentícia destinada a cobrir as despesas do período gestacional, desde a concepção até o parto. Essas despesas incluem alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e outras despesas consideradas pertinentes pelo juiz.
Como Requerer os Alimentos Gravídicos?
Para ajuizar a ação de alimentos gravídicos, é necessário que a parte requerente apresente indícios suficientes de paternidade capazes de formar a convicção do juiz.
Muitas vezes, não é possível realizar exame de DNA no nascituro devido a questões médicas e riscos envolvidos, tanto para a mãe quanto para o bebê. Nesse cenário, a requerente deve fornecer elementos que indiquem quem é o suposto pai do bebê. E atenção: o ônus de comprovar a paternidade é da gestante, caso não seja possível realizar o exame de DNA.
Caso o pai esteja morto ou desaparecido, os avós paternos poderão ser chamados a cumprir a obrigação alimentar, desde que devidamente comprovada a paternidade.
Quando Posso Pedir os Alimentos Gravídicos?
O pedido pode ser realizado desde a concepção até o nascimento da criança. Após o nascimento, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, sem necessidade de novo pedido judicial.
Em todo caso, a prestação de alimentos, incluindo os alimentos gravídicos, é um direito garantido por lei e visa assegurar o bem-estar e o desenvolvimento adequado daqueles que dependem dessa assistência. Cada situação é única e pode envolver questões jurídicas complexas.
Portanto, é fundamental que, em qualquer caso, você busque a orientação de um advogado especializado para garantir plenamente os seus direitos e assegurar que o processo seja conduzido de forma adequada e eficiente.
Dra. Julia Triches Porto – OAB/SC 71.102
Advogada Pós Graduanda em Direito Civil e Empresarial e Parceira da Sventnickas Advocacia.
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