COMO FUNCIONAM AS FÉRIAS COLETIVAS?

COMO FUNCIONAM AS FÉRIAS COLETIVAS?

As férias são um direito fundamental assegurado aos trabalhadores pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que garante o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Além das férias individuais, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existe a possibilidade de concessão de […]


As férias são um direito fundamental assegurado aos trabalhadores pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que garante o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Além das férias individuais, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existe a possibilidade de concessão de férias coletivas, uma medida adotada por empresas para conceder férias simultâneas a todos os empregados ou apenas a determinados setores, suspendendo temporariamente suas atividades.

As férias coletivas são regulamentadas pelo artigo 139 da CLT e podem ser concedidas independentemente de o trabalhador ter completado o período aquisitivo de 12 meses, que normalmente é necessário para a concessão das férias individuais. Assim, empregados recém-contratados, com menos de um ano de serviço, têm direito a férias proporcionais. Após o retorno ao trabalho, para esses casos, inicia-se uma nova contagem do período aquisitivo.

A legislação permite que as férias coletivas sejam concedidas em até dois períodos no ano, desde que cada um tenha, no mínimo, 10 dias corridos. Além disso, a empresa deve cumprir requisitos específicos para garantir que o processo seja feito de forma organizada e dentro da legalidade.

É necessário comunicar os trabalhadores com pelo menos 30 dias de antecedência e informar o Ministério do Trabalho e Previdência e o sindicato da categoria com 15 dias de antecedência, especificando as datas de início e término das férias coletivas, além de quais setores ou estabelecimentos serão abrangidos. Também é obrigatório que comunicados sejam fixados em locais visíveis no ambiente de trabalho, assegurando que todos os empregados estejam devidamente informados.

No aspecto financeiro, o pagamento das férias coletivas segue as mesmas regras das férias individuais, ou seja, os trabalhadores recebem o valor correspondente ao período de descanso acrescido do adicional de 1/3 constitucional. Para aqueles que não completaram 12 meses de trabalho, o cálculo é proporcional ao tempo de serviço.

As férias coletivas são uma ferramenta importante para empresas que precisam ajustar suas operações em períodos de baixa demanda ou reorganização interna. Para os trabalhadores, essa prática pode ser vantajosa, pois proporciona um descanso em grupo, com maior possibilidade de conciliar o período com compromissos familiares ou pessoais.

No entanto, é essencial que as empresas respeitem as regras e prazos estabelecidos pela legislação, garantindo o equilíbrio entre os direitos dos empregados e a organização interna da empresa.

Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363

Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia.

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