Dano Moral por Transporte de Valores por Empregado Não Habilitado: O Que Você Precisa Saber

Dano Moral por Transporte de Valores por Empregado Não Habilitado: O Que Você Precisa Saber

O transporte de valores por empregados não habilitados é uma prática que tem gerado debates jurídicos relevantes no Brasil. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) fixou a tese jurídica que determina que essa atividade, por si só, não configura ato ilícito capaz de gerar indenização por dano moral. Tese jurídica n.° […]


O transporte de valores por empregados não habilitados é uma prática que tem gerado debates jurídicos relevantes no Brasil.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) fixou a tese jurídica que determina que essa atividade, por si só, não configura ato ilícito capaz de gerar indenização por dano moral.

Tese jurídica n.° 19

“O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade, por si só, não configura ato ilícito ensejador de indenização por dano moral”.

Esse entendimento estabelece que apenas a realização da tarefa não é suficiente para caracterizar a ofensa; seria necessário comprovar fatores adicionais, como ameaças concretas à integridade física do trabalhador ou situações de risco efetivo.

No entanto, a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diverge desse entendimento. A Corte Superior considera que atribuir o transporte de valores a empregados não habilitados é uma prática ilícita e que, por expor o trabalhador a situações de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral, independentemente da comprovação de prejuízos concretos.

Essa interpretação baseia-se no conceito de dano moral in re ipsa, que presume a ocorrência do dano pela simples violação dos direitos do trabalhador, sendo suficiente o descumprimento das normas legais previstas na Lei nº 7.102/1983.

Para os empregadores, essa divergência jurídica reforça a necessidade de cautela no cumprimento das normas regulamentadoras e na observância dos direitos trabalhistas. Por outro lado, os trabalhadores expostos a essa prática devem buscar orientação jurídica para compreender seus direitos e possíveis reparações.

Embora a tese do TRT-SC represente um avanço no alinhamento de decisões regionais, a prevalência do entendimento do TST destaca a importância de se evitar a exposição indevida do empregado a riscos desnecessários.

A discussão sobre o tema ilustra a relevância da proteção à dignidade e à segurança do trabalhador, valores essenciais nas relações laborais. Caso você ou sua empresa necessitem de suporte jurídico para entender melhor esse ou outros temas relacionados, é fundamental buscar assessoria especializada.

Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363

Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia.

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