
O transporte de valores por empregados não habilitados é uma prática que tem gerado debates jurídicos relevantes no Brasil. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) fixou a tese jurídica que determina que essa atividade, por si só, não configura ato ilícito capaz de gerar indenização por dano moral. Tese jurídica n.° […]
O transporte de valores por empregados não habilitados é uma prática que tem gerado debates jurídicos relevantes no Brasil.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) fixou a tese jurídica que determina que essa atividade, por si só, não configura ato ilícito capaz de gerar indenização por dano moral.
Tese jurídica n.° 19
“O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade, por si só, não configura ato ilícito ensejador de indenização por dano moral”.
Esse entendimento estabelece que apenas a realização da tarefa não é suficiente para caracterizar a ofensa; seria necessário comprovar fatores adicionais, como ameaças concretas à integridade física do trabalhador ou situações de risco efetivo.
No entanto, a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diverge desse entendimento. A Corte Superior considera que atribuir o transporte de valores a empregados não habilitados é uma prática ilícita e que, por expor o trabalhador a situações de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral, independentemente da comprovação de prejuízos concretos.
Essa interpretação baseia-se no conceito de dano moral in re ipsa, que presume a ocorrência do dano pela simples violação dos direitos do trabalhador, sendo suficiente o descumprimento das normas legais previstas na Lei nº 7.102/1983.
Para os empregadores, essa divergência jurídica reforça a necessidade de cautela no cumprimento das normas regulamentadoras e na observância dos direitos trabalhistas. Por outro lado, os trabalhadores expostos a essa prática devem buscar orientação jurídica para compreender seus direitos e possíveis reparações.
Embora a tese do TRT-SC represente um avanço no alinhamento de decisões regionais, a prevalência do entendimento do TST destaca a importância de se evitar a exposição indevida do empregado a riscos desnecessários.
A discussão sobre o tema ilustra a relevância da proteção à dignidade e à segurança do trabalhador, valores essenciais nas relações laborais. Caso você ou sua empresa necessitem de suporte jurídico para entender melhor esse ou outros temas relacionados, é fundamental buscar assessoria especializada.
Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363
Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia.