Divórcio Post Mortem: Entenda Como a Separação de Fato Afeta a Herança

Divórcio Post Mortem: Entenda Como a Separação de Fato Afeta a Herança

A ideia de um divórcio após a morte pode soar, à primeira vista, como algo contraditório. Afinal, o casamento é legalmente dissolvido com o falecimento de um dos cônjuges, certo? No entanto, em um cenário específico, o “divórcio post mortem“ não só existe como pode ser crucial para garantir a justiça na partilha de bens […]


A ideia de um divórcio após a morte pode soar, à primeira vista, como algo contraditório. Afinal, o casamento é legalmente dissolvido com o falecimento de um dos cônjuges, certo? No entanto, em um cenário específico, o “divórcio post mortem não só existe como pode ser crucial para garantir a justiça na partilha de bens e evitar grandes problemas para os herdeiros.

Imagine a situação: um casal vive separado de fato há anos, construindo vidas independentes, mas, por diversos motivos, nunca formalizou o divórcio. Repentinamente, um dos cônjuges falece. Legalmente, eles ainda eram casados no papel. Isso significa que o cônjuge sobrevivente, mesmo sem qualquer vínculo afetivo ou convivência com o falecido, poderia se tornar herdeiro, o que geraria uma grande injustiça na sucessão e potenciais conflitos entre os demais herdeiros.

A Necessidade do Divórcio Post Mortem e a Visão Legal

É exatamente nesse ponto que entra a possibilidade de solicitar o divórcio post mortem. Embora o Código Civil brasileiro, em seu Art. 1.571, inciso I, estabeleça que o casamento termina com a morte, para efeitos sucessórios, a situação de uma separação de fato não formalizada exige uma análise mais aprofundada.

Para que o divórcio post mortem seja concedido, é fundamental comprovar que a relação já havia terminado antes do falecimento. Isso significa apresentar provas robustas de que o casal não vivia mais como marido e mulher, que não havia mais a comunhão plena de vida e que a separação era, de fato, irreversível. Essas provas podem incluir testemunhos, documentos que comprovem residências separadas, contas bancárias independentes, entre outros elementos que demonstrem o rompimento da vida conjugal. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a separação de fato duradoura e comprovada afasta o direito sucessório do cônjuge, mesmo que o divórcio não tenha sido formalizado.

Garantindo a Partilha Justa de Bens

O principal objetivo do divórcio post mortem é garantir uma partilha de bens justa e equitativa. Sem ele, o cônjuge sobrevivente, que já não compartilhava mais a vida com o falecido, poderia ter direito a uma parte da herança com base no Art. 1.829 do Código Civil, que dispõe sobre a ordem da vocação hereditária. Isso prejudicaria os herdeiros legítimos, como filhos e outros familiares próximos, que efetivamente mantinham vínculo com o falecido. Ao reconhecer legalmente que o casamento já havia chegado ao fim antes da morte, o processo sucessório pode ocorrer de forma mais alinhada com a realidade da vida do falecido e de sua família, evitando litígios desnecessários e garantindo que os bens sejam destinados a quem de direito.

O Caminho para a Solução Judicial

Se alguém se encontra ou conhece outra pessoa em uma situação como essa, é crucial compreender os passos legais necessários para buscar o divórcio post mortem. O processo envolve a apresentação de um pedido judicial, no qual serão reunidas e apresentadas todas as provas da separação de fato anterior ao falecimento. A complexidade do caso e a necessidade de comprovar o rompimento do vínculo conjugal antes da morte exigem uma análise minuciosa por profissionais da área do Direito das Famílias e Sucessões.

Embora seja um processo sensível, é um caminho legítimo para assegurar que a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros sejam respeitados, promovendo a justiça na divisão do patrimônio.

Dra. Susane Pacheco Galindro – OAB/SC 74.106

Advogada, Especializanda em Direito das Famílias e Sucessões, parceira da Sventnickas Advocacia.

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