A doação com reserva de usufruto vitalício tem ganhado destaque como uma estratégia eficaz dentro do planejamento sucessório. Trata-se de uma operação na qual o doador transfere a propriedade do bem ao donatário, mas mantém para si o direito de uso e fruição desse bem enquanto viver. Ou seja, na prática o donatário passa a […]
A doação com reserva de usufruto vitalício tem ganhado destaque como uma estratégia eficaz dentro do planejamento sucessório. Trata-se de uma operação na qual o doador transfere a propriedade do bem ao donatário, mas mantém para si o direito de uso e fruição desse bem enquanto viver. Ou seja, na prática o donatário passa a ser o proprietário, mas o doador continua utilizando o bem como se ainda fosse seu, podendo residir no imóvel, alugá-lo e usufruir dos frutos, por exemplo.
Esse modelo de doação é frequentemente utilizado por famílias que desejam organizar a sucessão em vida, evitando disputas entre herdeiros no futuro mantendo a harmonia da família em momentos que por si só já são difíceis. Além disso, permite que o doador tenha controle sobre o patrimônio mesmo após a transferência da propriedade.
No entanto, é preciso atenção quanto à tributação envolvida.
O ITCMD, imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por doação ou herança, também se aplica à doação com reserva de usufruto.
A forma como esse imposto é calculado pode variar conforme a legislação de cada estado, mas, em regra, incide sobre o valor da nua-propriedade, ou seja, o valor do bem descontado o valor estimado do usufruto.
Ainda assim, alguns estados podem entender de maneira diferente ou exigir a tributação em etapas, o que reforça a importância do acompanhamento profissional jurídico em cada caso concreto.
Outro ponto relevante é que a formalização da doação com reserva de usufruto deve ser feita por escritura pública, especialmente quando envolve bens imóveis. Essa escritura deve conter cláusulas especificas sobre a manutenção do usufruto pelo doador, bem como eventuais condições ou restrições à alienação do bem pelo donatário enquanto o usufruto estiver vigente. Tendo em vista que o ITCMD é calculado com base no valor atual de mercado do bem e, no caso dos imóveis, ocorre a valorização no decorrer dos anos, na prática o que existe é uma economia considerável, especialmente em imóveis situados em áreas urbanas com crescimento e valorização.
Em resumo, a doação com reserva de usufruto vitalício é uma ferramenta poderosa para quem deseja organizar o patrimônio em vida, preservar o uso dos bens e garantir uma sucessão mais tranquila.
Contudo, por envolver aspectos jurídicos e tributários delicados, recomenda-se que a operação seja conduzida com o suporte de um advogado especializado e, se necessário, com auxílio contábil, para que todos os passos sejam dados com segurança e dentro da legalidade.
Dra. Susane Pacheco Galindro – OAB/SC 74.106
Advogada, Especializanda em Direito das Famílias e Sucessões, parceira da Sventnickas Advocacia.