
A saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser apenas uma preocupação social e passou a se tornar uma questão jurídica e econômica urgente. Em 2024, o Brasil registrou quase 500 mil afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho, como ansiedade, depressão, estresse crônico e a síndrome de burnout. Esses afastamentos não apenas impactam diretamente […]
A saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser apenas uma preocupação social e passou a se tornar uma questão jurídica e econômica urgente.
Em 2024, o Brasil registrou quase 500 mil afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho, como ansiedade, depressão, estresse crônico e a síndrome de burnout. Esses afastamentos não apenas impactam diretamente a produtividade, mas também representam um passivo trabalhista crescente para as empresas.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o número de benefícios concedidos por incapacidade relacionada a transtornos mentais saltou de 209 mil em 2022 para quase 289 mil em 2023, representando um aumento de 38% em apenas um ano.
Além do sofrimento humano envolvido, as empresas já enfrentam condenações milionárias em ações judiciais movidas por trabalhadores que desenvolveram doenças mentais em decorrência de ambientes de trabalho tóxicos, metas inalcançáveis, assédio moral e falta de suporte psicológico.
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Com a nova redação, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deverá incluir a avaliação contínua de fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, pressões abusivas e ausência de suporte emocional.
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 marca um divisor de águas na legislação trabalhista brasileira, exigindo das empresas uma nova postura diante da saúde mental. A não implementação dessas diretrizes pode resultar em multas, autuações e aumento do passivo judicial trabalhista.
Para se adequarem à nova NR-1 e evitar os impactos negativos decorrentes da omissão na saúde mental, as empresas devem adotar medidas imediatas, como:
• Elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Riscos Psicossociais.
• Promover programas de apoio psicológico e bem-estar.
• Oferecer treinamentos para lideranças com foco em empatia, prevenção de assédio e gestão de carga de trabalho.
• Buscar certificações como o “Empresa Promotora da Saúde Mental”, fortalecendo a reputação institucional e prevenindo litígios.
O setor jurídico tem papel central nesse processo, tanto no compliance trabalhista, quanto na estruturação de políticas internas e due diligence de riscos psicossociais.
A campanha Abril Verde, voltada à conscientização sobre segurança e saúde no trabalho, ganha neste contexto uma relevância ainda maior. Criada em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28 de abril), a campanha ganha força a cada ano como um movimento essencial para reforçar a responsabilidade das empresas em proteger seus colaboradores.
Diante desse cenário, o Abril Verde reforça a urgência de implementar uma cultura de prevenção ativa, com o envolvimento de CIPAs, profissionais de SESMT e toda a estrutura empresarial, destacando que proteger vidas no ambiente de trabalho é mais do que obrigação legal — é um compromisso ético com a dignidade e o bem-estar de cada trabalhador.
Investir em gestão de riscos psicossociais, promover um ambiente saudável e valorizar o bem-estar dos colaboradores não é apenas uma questão de conformidade com a lei, mas uma estratégia essencial para evitar prejuízos, fortalecer a cultura organizacional e proteger vidas.
Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363
Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia.