O ambiente de trabalho deveria ser um local de desenvolvimento profissional e pessoal. Contudo, para muitos, ele se torna uma fonte de estresse, ansiedade e adoecimento devido a práticas abusivas, como o assédio moral. Quando essa situação afeta a saúde do trabalhador, a legislação brasileira garante direitos importantes, incluindo a estabilidade no emprego por 12 […]
O ambiente de trabalho deveria ser um local de desenvolvimento profissional e pessoal. Contudo, para muitos, ele se torna uma fonte de estresse, ansiedade e adoecimento devido a práticas abusivas, como o assédio moral. Quando essa situação afeta a saúde do trabalhador, a legislação brasileira garante direitos importantes, incluindo a estabilidade no emprego por 12 meses.
O assédio moral no trabalho caracteriza-se por comportamentos e práticas inaceitáveis, que podem ocorrer uma única vez ou de forma repetida, com o objetivo de humilhar, constranger ou prejudicar um indivíduo ou um grupo. Essas atitudes violam a dignidade do trabalhador e podem causar danos psicológicos, físicos e econômicos.
As condutas abusivas podem se manifestar de diversas formas, como:
Esse tipo de violência pode partir de superiores hierárquicos, colegas de mesmo nível ou até mesmo de subordinados, degradando o ambiente de trabalho e tornando-o psicologicamente insalubre.
A exposição contínua a um ambiente de trabalho hostil pode desestabilizar emocionalmente o profissional, levando ao desenvolvimento ou agravamento de diversas doenças. Entre as consequências mais comuns estão a depressão, crises de ansiedade, síndrome do pânico e, notavelmente, a Síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional).
A Síndrome de Burnout é reconhecida como uma doença relacionada ao trabalho, caracterizada pelo esgotamento físico e mental extremo, decorrente de um ambiente laboral estressante e desgastante. Quando um profissional é diagnosticado com uma dessas enfermidades e fica comprovada a sua relação com as atividades ou o ambiente de trabalho, a doença é equiparada a um acidente de trabalho.
O trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional, como a depressão ou a Síndrome de Burnout, e precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias, recebendo o benefício de auxílio-doença acidentário do INSS, tem direito à estabilidade provisória no emprego.
Essa garantia impede que o empregador o demita sem justa causa pelo período de 12 meses, contados a partir do término do auxílio-doença e do seu retorno ao trabalho. O objetivo da lei é proteger o trabalhador em um momento de fragilidade, assegurando que ele tenha tempo para se reestabelecer plenamente sem o medo da demissão.
Além da estabilidade, o trabalhador que foi vítima de assédio moral pode buscar na justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho (a “justa causa” do empregado no empregador) e uma indenização por danos morais e materiais, como os custos com tratamentos médicos e medicamentos.
Se você está sofrendo com estresse e ansiedade devido a um ambiente de trabalho abusivo, procure ajuda médica e documente todas as situações de assédio. A proteção da sua saúde é fundamental, e a lei está ao seu lado. Busque orientação jurídica especializada para entender todas as suas opções e garantir a defesa dos seus direitos.
Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363
Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia
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