Exame Toxicológico no Setor de Transportes: O Guia Definitivo para Empresas e o Impacto das Novas Regras de 2026

Exame Toxicológico no Setor de Transportes: O Guia Definitivo para Empresas e o Impacto das Novas Regras de 2026

O exame toxicológico de larga janela de detecção deixou de ser uma mera burocracia há muito tempo. Hoje, ele é uma das ferramentas mais importantes de gestão de risco e segurança viária para transportadoras. Contudo, a aplicação dessas regras ainda gera muitas dúvidas em departamentos pessoais, departamentos jurídicos e gestores de frota. Para evitar multas […]


O exame toxicológico de larga janela de detecção deixou de ser uma mera burocracia há muito tempo. Hoje, ele é uma das ferramentas mais importantes de gestão de risco e segurança viária para transportadoras. Contudo, a aplicação dessas regras ainda gera muitas dúvidas em departamentos pessoais, departamentos jurídicos e gestores de frota.
Para evitar multas automáticas e blindar a empresa contra passivos trabalhistas, é fundamental compreender como essa obrigação se divide em duas frentes que se cruzam constantemente: a Legislação Trabalhista (CLT) e a Legislação de Trânsito (CTB).
No que se refere à esfera trabalhista, o assunto é regido pela Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015) e atualizado pelas Portarias MTE nº 612 e nº 617. Neste caso, o exame toxicológico é obrigatório para todos os motoristas profissionais contratados sob o regime da CLT que possuam CNH nas categorias C, D e E, devendo ser observadas algumas regras:
a) Deve ser realizado obrigatoriamente na admissão (com laudo negativo emitido antes de o motorista começar a trabalhar e no desligamento (demissional), sendo que em ambos os casos o exame deve ter um prazo de validade de no máximo 60 dias.
b) O custo do exame é de responsabilidade integral da transportadora, sendo proibido qualquer desconto ou repasse ao trabalhador.
c) O envio das informações do exame ao eSocial deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da coleta. O descumprimento gera multas automáticas pela fiscalização do trabalho.
Já o Código de Trânsito Brasileiro determina obrigações focadas na validade da CNH do motorista. Condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), independentemente da data de validade da sua CNH.
Entretanto, para reduzir custos, a transportadora pode aproveitar o exame que o motorista fez para o CTB na contratação (admissional), desde que a coleta tenha ocorrido nos últimos 60 dias.
Se o exame do motorista apontar o uso de substâncias psicoativas, a postura da transportadora varia de acordo com o momento do contrato:
1. Na Admissão: A empresa não é obrigada a contratar. O exame tem caráter eliminatório. O RH deve apenas informar a “inaptidão para a vaga” de forma neutra, mantendo o sigilo.
2. No Demissional: O resultado positivo não impede a rescisão. Como o toxicológico não vincula o ASO demissional, a dispensa sem justa causa segue o fluxo normal. A empresa não tem obrigação de suspender a demissão ou pagar tratamento, exceto se o motorista apresentar um diagnóstico médico de dependência química (doença) antes do término do aviso prévio.
3. Durante o Contrato (Periódico ou Sorteio): O resultado positivo abre margem para a demissão por justa causa (por mau procedimento e perda do requisito legal da profissão, já que o Detran suspende a CNH do condutor). Para isso, a empresa deve afastar o motorista imediatamente do volante, oportunizar o direito à contraprova e passar pela avaliação do Médico do Trabalho para descartar dependência clínica antes de aplicar a punição.
Mas atenção, as transportadoras que utilizam veículos leves para apoio operacional ou logística urbana de última milha (last mile) precisam ficar atentas a uma mudança legislativa que entra em vigor em breve.
A partir de 1º de julho de 2026, por força da Lei nº 15.153/2025, o exame toxicológico passará a ser exigido também para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros).
Embora a nova lei não exija o exame periódico de 30 meses ou a testagem na renovação para essas categorias de entrada, a mudança impactará diretamente o processo seletivo e a formação de novos motoristas de entregas e motofretistas no mercado de trabalho. Trata-se de um novo filtro de segurança que as empresas devem considerar em suas matrizes de risco de contratação a partir do segundo semestre.
Portanto, manter a conformidade com o exame toxicológico exige sintonia fina entre o Departamento Pessoal, o SESMT e a assessoria jurídica da empresa. O cumprimento rigoroso dos prazos do eSocial e o tratamento técnico de laudos positivos são as chaves para evitar multas pesadas e garantir uma frota segura.

Sandro Sventnickas – OAB/SC 10.807
Sócio da Sventnickas Advocacia

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