Gestantes da Pesca Artesanal: Salário-Maternidade, Seguro-Defeso e as Regras de Acúmulo no INSS

Gestantes da Pesca Artesanal: Salário-Maternidade, Seguro-Defeso e as Regras de Acúmulo no INSS

A Condição de Segurada Especial e a Prova de Atividade   A pescadora artesanal é classificada no Direito Previdenciário como Segurada Especial. Essa categoria permite o acesso a benefícios com regras de comprovação de atividade mais flexíveis, que priorizam o trabalho em detrimento da contribuição monetária tradicional. O primeiro passo para o benefício é comprovar […]


  1. A Condição de Segurada Especial e a Prova de Atividade

 

A pescadora artesanal é classificada no Direito Previdenciário como Segurada Especial. Essa categoria permite o acesso a benefícios com regras de comprovação de atividade mais flexíveis, que priorizam o trabalho em detrimento da contribuição monetária tradicional.

O primeiro passo para o benefício é comprovar a condição de segurada, o que é feito, principalmente, pelo Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), que deve estar ativo, e pela Autodeclaração fornecida pelo INSS, depender exclusivamente da pesca artesanal como fonte de renda, sem exercer outra atividade remunerada.

  1. Salário-Maternidade: Sem Carência, Mas com Qualidade de Segurada

 

O Salário-Maternidade (SM) é uma proteção constitucional da maternidade, pago por 120 dias e, para a pescadora artesanal, fixado no valor de um salário-mínimo.

A Quebra da Carência: Um marco para a categoria foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110. O STF derrubou a exigência de carência mínima de 10 meses de atividade, que era prevista pela Lei 8.213/91. A Justiça entendeu que essa exigência violava o princípio da isonomia, já que outras categorias de seguradas eram isentas.

Requisito Essencial: Com a carência dispensada, o foco total do INSS passa a ser a comprovação da Qualidade de Segurada na data do fato gerador (parto, adoção ou guarda). Ou seja, a pescadora precisa provar que estava exercendo a atividade de forma ininterrupta ou estava no chamado “período de graça” imediatamente antes do nascimento.

  1. Seguro-Defeso: Exclusividade e Requisitos Mais Rígidos

 

O Seguro-Defeso é um benefício de natureza jurídica de auxílio-desemprego. Ele é pago no valor de um salário-mínimo durante o período de proibição da pesca (defeso), com o objetivo de proteger a subsistência do pescador enquanto a espécie se reproduz.

Este benefício exige requisitos mais rigorosos, especialmente em relação à exclusividade da atividade:

  1. RGP Ativo por 1 Ano: O pescador deve estar inscrito e ativo no RGP há, pelo menos, 1 (um) ano.
  2. Atividade Contínua: É obrigatório comprovar o exercício da pesca por, no mínimo, 12 meses ininterruptos imediatamente anteriores ao requerimento ou desde o último defeso, o que for menor. A prova é feita por documentos fiscais de venda do pescado ou contribuições previdenciárias sobre a produção.
  3. Exclusividade: A pescadora não pode receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial que substitua sua renda, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte, desde que limitados a um salário-mínimo.

 Incompatibilidade: Salário-Maternidade e Seguro-Defeso

A questão crucial para a gestante pescadora é a cumulação de benefícios. A legislação previdenciária proíbe expressamente o recebimento simultâneo de Salário-Maternidade e Seguro-Defeso.

Na prática, se o parto ocorrer durante o período de defeso, aplica-se a regra de suspensão:

  • Prevalência do SM: O Salário-Maternidade é concedido e pago por 120 dias, pois a inatividade é justificada pela proteção à maternidade.
  • Suspensão do SD: O Seguro-Defeso é suspenso pelo INSS durante esses 120 dias, conforme determina o Decreto 8.424/2015, devido à incompatibilidade de renda.
  • Retomada: Se o período de proibição da pesca (defeso) ainda estiver em vigor após o término do Salário-Maternidade, a pescadora tem o direito de retomar o Seguro-Defeso pelo saldo de parcelas restante.

 

Portanto, o trabalho jurídico deve ser focado em garantir que, após o fim do Salário-Maternidade, o INSS execute a correta suspensão e posterior retomada das parcelas remanescentes do Seguro-Defeso, evitando que a segurada perca o período a que teria direito.

Arthur Marcos De Bem – OAB/SC 58410

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Parceiro da Sventnickas Advocacia

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