Com o avanço da tecnologia e a digitalização das relações sociais e financeiras, a herança digital vem sendo um tema cada vez mais relevante no mundo jurídico. De acordo com estatísticas do IBGE, em 2023, pelo menos 92,5% das residências brasileiras possuíam conexão com a internet, evidenciando o impacto crescente da vida digital no dia […]
Com o avanço da tecnologia e a digitalização das relações sociais e financeiras, a herança digital vem sendo um tema cada vez mais relevante no mundo jurídico. De acordo com estatísticas do IBGE, em 2023, pelo menos 92,5% das residências brasileiras possuíam conexão com a internet, evidenciando o impacto crescente da vida digital no dia a dia dos brasileiros. (Fonte: IBGE)
Atualmente, é raro encontrar alguém que não possua ao menos uma conta ativa em redes sociais como o Facebook ou Instagram. Além disso, a popularização de moedas virtuais e das carteiras digitais vem ampliando ainda mais o conceito de patrimônio digital. Mas o que acontece com esses bens e dados quando o titular falece?
Ausência de regulamentação no Brasil
No direito brasileiro, ainda não existe uma legislação específica para tratar dos bens virtuais, especialmente no que diz respeito à partilha desses bens. Por exemplo, muitas vezes, os próprios herdeiros desconhecem que ativos digitais, como criptomoedas, podem vir a fazer parte da partilha.
Em razão dessa lacuna legislativa, cada plataforma define suas próprias regras para o destino das contas e informações de usuários falecidos, o que pode gerar dificuldades no acesso e até mesmo a perda de bens digitais valiosos.
A proposta de reforma do Código Civil e a herança digital
Diante dessa realidade, a proposta de reforma do Código Civil busca regulamentar aspectos importantes da sucessão de bens digitais. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão das criptomoedas como bens que integram o patrimônio do falecido. Isso significa que, caso a reforma seja aprovada, haverá regras claras sobre a transmissão de criptomoedas aos herdeiros, além de formas mais eficazes de garantir o acesso às carteiras digitais do falecido.
Outro ponto relevante da proposta é a regulamentação do acesso a senhas e dados armazenados em plataformas digitais. Atualmente, muitas plataformas, principalmente aquelas voltadas as redes sociais, permitem que os usuários configurem previamente o que deve acontecer com suas contas após a morte. Com a aprovação da reforma, é provável que essas plataformas tenham que se adequar à nova legislação, garantindo maior segurança jurídica aos herdeiros.
A importância do planejamento sucessório digital
Enquanto não há uma legislação específica sobre o tema, sempre é bom lembrar que você pode adotar medidas para evitar dificuldades futuras para seus herdeiros, tais como:
✅ Incluir bens digitais no planejamento sucessório através do testamento;
✅ Utilizar as ferramentas das plataformas que permitem configurar o destino dos seus dados virtuais após a morte;
✅ Consultar um advogado para maiores orientações sobre a sucessão dos bens digitais.
Com o crescimento do uso de plataformas digitais, seja de cunho social ou financeiro, entender como esses bens podem ser transmitidos é fundamental para evitar perdas. Embora a reforma do Código Civil busque trazer maior segurança jurídica, o planejamento prévio continua sendo a melhor forma de garantir que seus bens digitais sejam devidamente protegidos e destinados conforme sua vontade.
Dra. Julia Triches Porto – OAB/SC 71.102
Advogada Pós Graduanda em Direito Civil e Empresarial e Parceira da Sventnickas Advocacia.