Inventário e Partilha: O Que Fazer Quando o Falecido Deixa Dívidas?

Inventário e Partilha: O Que Fazer Quando o Falecido Deixa Dívidas?

Quando uma pessoa falece, ela não deixa apenas bens e herdeiros; ela pode deixar também um conjunto de obrigações financeiras, as chamadas dívidas. No contexto do Direito de Família e Sucessões, surge uma dúvida crucial: Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido? A resposta, baseada na legislação brasileira, é um categórico “Não” […]


Quando uma pessoa falece, ela não deixa apenas bens e herdeiros; ela pode deixar também um conjunto de obrigações financeiras, as chamadas dívidas. No contexto do Direito de Família e Sucessões, surge uma dúvida crucial: Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido?

A resposta, baseada na legislação brasileira, é um categórico “Não” mas com uma nuance essencial que rege todo o processo de inventário.

 

A Regra de Ouro: A Herança Responde pelas Dívidas

 

A regra básica e mais importante do Direito Sucessório está no Código Civil e estabelece que a responsabilidade pelo pagamento das dívidas do falecido é da própria herança, e não dos herdeiros pessoalmente. Em termos técnicos:

A dívida deixada pelo falecido é paga com o patrimônio dele. Se a herança for insolvente (ou seja, se as dívidas forem maiores que os bens), o credor não pode exigir que os herdeiros utilizem seus bens pessoais (carros, contas bancárias, imóveis próprios) para cobrir o débito.

O limite de responsabilidade do herdeiro é a força da herança.

 

O Processo no Inventário: Passo a Passo das Dívidas

 

O inventário (judicial ou extrajudicial) é o procedimento legal obrigatório para formalizar a transmissão da propriedade dos bens aos herdeiros. É nesse momento que o patrimônio e as obrigações são analisados:

 

1. Abertura do Inventário e Arrolamento

 

O primeiro passo é levantar e listar todos os ativos (bens, imóveis, aplicações) e todos os passivos (dívidas, empréstimos, financiamentos) deixados pelo falecido.

 

2. Apresentação das Dívidas pelos Credores

 

Após a abertura do inventário, os credores têm o direito de se habilitar no processo para que suas dívidas sejam pagas.

  • Dívidas Vencidas: Se a dívida já estiver vencida na data da abertura do inventário, o credor pode pedir o pagamento diretamente ao juiz (no caso de inventário judicial).
  • Dívidas Não Vencidas: Dívidas futuras ou parceladas podem ser descontadas da parte do herdeiro que ficar com o bem correspondente, ou o valor necessário para o pagamento pode ser separado.

 

3. O Momento do Pagamento

 

O pagamento das dívidas legítimas (aquelas comprovadas) ocorre antes da partilha. O juiz (ou o tabelião, no caso extrajudicial) autoriza a venda de bens ou o uso de valores em conta do espólio (o conjunto de bens do falecido) para quitar as obrigações.

Somente o que sobrar (o que chamamos de patrimônio líquido) será distribuído entre os herdeiros.

 

E se a Dívida For Maior que a Herança (Insolvência)?

 

Se, após a venda dos bens ou o uso dos ativos, o valor apurado não for suficiente para pagar todas as dívidas, a herança é considerada insolvente.

Neste caso, o inventário é encerrado e os credores não satisfeitos perdem o direito de buscar o restante da dívida contra os herdeiros. O Código Civil é claro: os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança.

 

Cuidados e Exceções Importantes

 

  1. Imposto Causa Mortis (ITCMD): O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação não é uma dívida do falecido, mas sim uma obrigação tributária para os herdeiros, calculada sobre a parte que cada um recebe. Ele deve ser pago para que a partilha seja homologada.
  2. Dívida com Garantia (Hipoteca/Alienação Fiduciária): Se a dívida estiver atrelada a um bem específico (como um imóvel hipotecado ou financiado), o herdeiro que optar por ficar com o bem o receberá com a dívida atrelada. Se a dívida não for paga, o bem pode ser executado pelo credor, independentemente da vontade dos herdeiros.
  3. Seguro de Vida: O seguro de vida não faz parte da herança, e sim um benefício direto aos seus beneficiários. Portanto, o valor do seguro não é usado para pagar as dívidas do falecido.

Em resumo, o processo de inventário garante a proteção do patrimônio pessoal dos herdeiros, impondo um limite legal à responsabilidade por dívidas. Contar com a assessoria de um advogado especializado em Sucessões é indispensável para garantir que o inventário seja feito de forma correta e que o patrimônio remanescente seja protegido e partilhado de forma justa.

 

Dra. Susane Pacheco Galindro – OAB/SC 74.106

Advogada, Especializanda em Direito das Famílias e Sucessões, parceira da Sventnickas Advocacia

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