
Quando uma pessoa falece, ela não deixa apenas bens e herdeiros; ela pode deixar também um conjunto de obrigações financeiras, as chamadas dívidas. No contexto do Direito de Família e Sucessões, surge uma dúvida crucial: Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido? A resposta, baseada na legislação brasileira, é um categórico “Não” […]
Quando uma pessoa falece, ela não deixa apenas bens e herdeiros; ela pode deixar também um conjunto de obrigações financeiras, as chamadas dívidas. No contexto do Direito de Família e Sucessões, surge uma dúvida crucial: Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido?
A resposta, baseada na legislação brasileira, é um categórico “Não” mas com uma nuance essencial que rege todo o processo de inventário.
A regra básica e mais importante do Direito Sucessório está no Código Civil e estabelece que a responsabilidade pelo pagamento das dívidas do falecido é da própria herança, e não dos herdeiros pessoalmente. Em termos técnicos:
A dívida deixada pelo falecido é paga com o patrimônio dele. Se a herança for insolvente (ou seja, se as dívidas forem maiores que os bens), o credor não pode exigir que os herdeiros utilizem seus bens pessoais (carros, contas bancárias, imóveis próprios) para cobrir o débito.
O limite de responsabilidade do herdeiro é a força da herança.
O inventário (judicial ou extrajudicial) é o procedimento legal obrigatório para formalizar a transmissão da propriedade dos bens aos herdeiros. É nesse momento que o patrimônio e as obrigações são analisados:
O primeiro passo é levantar e listar todos os ativos (bens, imóveis, aplicações) e todos os passivos (dívidas, empréstimos, financiamentos) deixados pelo falecido.
Após a abertura do inventário, os credores têm o direito de se habilitar no processo para que suas dívidas sejam pagas.
O pagamento das dívidas legítimas (aquelas comprovadas) ocorre antes da partilha. O juiz (ou o tabelião, no caso extrajudicial) autoriza a venda de bens ou o uso de valores em conta do espólio (o conjunto de bens do falecido) para quitar as obrigações.
Somente o que sobrar (o que chamamos de patrimônio líquido) será distribuído entre os herdeiros.
Se, após a venda dos bens ou o uso dos ativos, o valor apurado não for suficiente para pagar todas as dívidas, a herança é considerada insolvente.
Neste caso, o inventário é encerrado e os credores não satisfeitos perdem o direito de buscar o restante da dívida contra os herdeiros. O Código Civil é claro: os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança.
Em resumo, o processo de inventário garante a proteção do patrimônio pessoal dos herdeiros, impondo um limite legal à responsabilidade por dívidas. Contar com a assessoria de um advogado especializado em Sucessões é indispensável para garantir que o inventário seja feito de forma correta e que o patrimônio remanescente seja protegido e partilhado de forma justa.
Dra. Susane Pacheco Galindro – OAB/SC 74.106
Advogada, Especializanda em Direito das Famílias e Sucessões, parceira da Sventnickas Advocacia
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