Isenção no imposto de renda na aposentadoria: quem tem direito?

Isenção no imposto de renda na aposentadoria: quem tem direito?

A isenção do Imposto de Renda beneficia grupos específicos, como aposentados com doenças graves como câncer, paralisia total e outras. Muitas pessoas desconhecem esse direito e pagam o imposto indevidamente, mas é possível solicitar a restituição dos valores pagos, resultando em um retorno financeiro significativo. Para ter direito à isenção do IR, é necessário: Ser […]


A isenção do Imposto de Renda beneficia grupos específicos, como aposentados com doenças graves como câncer, paralisia total e outras. Muitas pessoas desconhecem esse direito e pagam o imposto indevidamente, mas é possível solicitar a restituição dos valores pagos, resultando em um retorno financeiro significativo.

Para ter direito à isenção do IR, é necessário:

Ser aposentado, pensionista ou reformado (militar);

Possuir uma doença grave listada na legislação, por meio da Lei 7.713/1988.

Algumas dessas doenças são:

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cegueira ou visão monocular;

  • Hanseníase (lepra);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia e hepatopatia graves;

  • Doenças relacionadas à contaminação por radiação;

  • AIDS;

  • Doenças decorrentes de acidente de trabalho.

Para que o direito à isenção seja garantido, é necessário que a doença seja comprovada por meio de laudos médicos especializados. Esses laudos devem atestar a gravidade da enfermidade e a incapacidade que ela gera no paciente.

Além da aposentadoria, pensão ou reforma, outras situações específicas também podem garantir a isenção do IR para pessoas com doenças graves. Entre elas:

  • Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida por meio de entidades de previdência complementar, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);

  • Valores recebidos a título de pensão alimentícia em cumprimento de acordo judicial ou escritura pública, inclusive valores provisórios, quando o beneficiário for portador de doença grave.

Como solicitar a Isenção e Restituição do Imposto de Renda?

Uma vez que a pessoa seja diagnosticada com uma das doenças graves mencionadas na lei e comprove que está recebendo aposentadoria, pensão ou reforma, ela pode solicitar a isenção do Imposto de Renda. Para isso, é necessário apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a enfermidade.

O pedido de isenção deve ser feito diretamente ao órgão pagador da aposentadoria, pensão ou reforma (como o INSS ou o órgão público responsável). No caso de aposentados pelo INSS, por exemplo, o pedido é realizado no site Meu INSS, com agendamento de perícia médica. Já para servidores públicos, o pedido deve ser protocolado junto ao órgão onde o servidor trabalhou.

Dr. Arthur Marcos De Bem OAB/SC 58.410

Advogado, Especialista em Direito Previdenciário, parceiro da Sventnickas Advocacia.

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