
A isenção do Imposto de Renda beneficia grupos específicos, como aposentados com doenças graves como câncer, paralisia total e outras. Muitas pessoas desconhecem esse direito e pagam o imposto indevidamente, mas é possível solicitar a restituição dos valores pagos, resultando em um retorno financeiro significativo. Para ter direito à isenção do IR, é necessário: Ser […]
A isenção do Imposto de Renda beneficia grupos específicos, como aposentados com doenças graves como câncer, paralisia total e outras. Muitas pessoas desconhecem esse direito e pagam o imposto indevidamente, mas é possível solicitar a restituição dos valores pagos, resultando em um retorno financeiro significativo.
Para ter direito à isenção do IR, é necessário:
Ser aposentado, pensionista ou reformado (militar);
Possuir uma doença grave listada na legislação, por meio da Lei 7.713/1988.
Algumas dessas doenças são:
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira ou visão monocular;
Hanseníase (lepra);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia e hepatopatia graves;
Doenças relacionadas à contaminação por radiação;
AIDS;
Doenças decorrentes de acidente de trabalho.
Para que o direito à isenção seja garantido, é necessário que a doença seja comprovada por meio de laudos médicos especializados. Esses laudos devem atestar a gravidade da enfermidade e a incapacidade que ela gera no paciente.
Além da aposentadoria, pensão ou reforma, outras situações específicas também podem garantir a isenção do IR para pessoas com doenças graves. Entre elas:
Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida por meio de entidades de previdência complementar, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
Valores recebidos a título de pensão alimentícia em cumprimento de acordo judicial ou escritura pública, inclusive valores provisórios, quando o beneficiário for portador de doença grave.
Como solicitar a Isenção e Restituição do Imposto de Renda?
Uma vez que a pessoa seja diagnosticada com uma das doenças graves mencionadas na lei e comprove que está recebendo aposentadoria, pensão ou reforma, ela pode solicitar a isenção do Imposto de Renda. Para isso, é necessário apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a enfermidade.
O pedido de isenção deve ser feito diretamente ao órgão pagador da aposentadoria, pensão ou reforma (como o INSS ou o órgão público responsável). No caso de aposentados pelo INSS, por exemplo, o pedido é realizado no site Meu INSS, com agendamento de perícia médica. Já para servidores públicos, o pedido deve ser protocolado junto ao órgão onde o servidor trabalhou.
Dr. Arthur Marcos De Bem OAB/SC 58.410
Advogado, Especialista em Direito Previdenciário, parceiro da Sventnickas Advocacia.
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