Médico tem Direito a Adicional de Periculosidade?

Médico tem Direito a Adicional de Periculosidade?

Em decisão recente, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um médico anestesiologista ao adicional de periculosidade em razão da exposição constante à radiação ionizante durante o uso do aparelho de raio-X conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C). O caso envolveu um profissional que atuava no Hospital Universitário da […]


Em decisão recente, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um médico anestesiologista ao adicional de periculosidade em razão da exposição constante à radiação ionizante durante o uso do aparelho de raio-X conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C).

O caso envolveu um profissional que atuava no Hospital Universitário da USP, onde acompanhava cirurgias utilizando o referido equipamento. O TST entendeu que, por permanecer habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do aparelho, o médico estava sujeito a riscos específicos à saúde, configurando a situação de periculosidade.

O adicional de periculosidade é previsto no artigo 193, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 16, que assegura ao empregado um acréscimo de 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Esse benefício é garantido aos profissionais que trabalham em condições que envolvem risco à vida, como exposição a radiação, produtos inflamáveis ou energia elétrica.

No caso em questão, o médico anestesiologista teve seu direito reconhecido pela Justiça do Trabalho, reforçando a importância de garantir a proteção dos profissionais de saúde que atuam em ambientes de risco, especialmente aqueles expostos a radiação ionizante.

Se você trabalha sob condições de risco, como exposição a radiação, produtos químicos ou outras situações perigosas, informe-se sobre seus direitos! O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei e pode fazer a diferença na sua remuneração e na sua segurança no trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disponível em: Notícias do TST. Acesso em: 05/02/2025.

Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363

Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia.

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