
Médicos que contribuem acima do teto do INSS muitas vezes podem acabar pagando mais do que o necessário devido à contribuição sobre múltiplos vínculos empregatícios. Esse pagamento excedente pode ser restituído. A seguir, vou explicar os direitos de restituição do valor pago acima do teto, incluindo a situação em que o médico também possui uma […]
Médicos que contribuem acima do teto do INSS muitas vezes podem acabar pagando mais do que o necessário devido à contribuição sobre múltiplos vínculos empregatícios. Esse pagamento excedente pode ser restituído.
A seguir, vou explicar os direitos de restituição do valor pago acima do teto, incluindo a situação em que o médico também possui uma clínica e retira pró-labore.
O INSS estabelece um teto máximo para a contribuição previdenciária. Em 2024, por exemplo, o teto do INSS é de R$ 7.786,02, PORTANTO CONTRIBUIÇÕES ACIMA DESSE VALOR, SOMANDO TODOS OS VÍNCULOS, NÃO SÃO NECESSÁRIAS.
Quando o médico possui uma clínica e retira pró-labore, isso pode afetar a contribuição previdenciária, pois o médico pode ter múltiplos vínculos empregatícios, além de retirar pró-labore da sua própria clínica. Cada um desses vínculos contribui para o INSS, o que pode resultar em uma soma das contribuições que ultrapassa o teto previdenciário (R$7.786,02).
RESUMIDAMENTE, CASO A SOMA DE TODOS OS SEUS VÍNCULOS SUPERAREM O VALOR DE R$7.786,02, VOCÊ PODE ESTAR CONTRIBUINDO DESNECESSÁRIAMENTE PARA O INSS.
MAS NÃO SE PREOCUPE, O VALOR PAGO A MAIS PODE SER RESTITUÍDO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS.
É essencial realizar um planejamento e um controle rigoroso das contribuições para evitar pagamentos desnecessários. O médico deve considerar todas as fontes de renda que contribuem para o INSS (salário de empregos, pró-labore da clínica, etc.) e somá-las para verificar se ultrapassam o teto.
O primeiro passo é identificar quanto foi pago a mais ao INSS. Isso pode ser feito comparando os valores contribuídos em diferentes vínculos e somando para verificar se ultrapassaram o teto.
Após isso, é fazer os cálculos para exigir a restituição devida, podendo ser feita pelo próprio INSS, ou na justiça, caso necessária a judicialização.
Médico, fique atento ao seu direito.
Arthur Marcos De Bem – OAB/SC 58410
Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Parceiro da Sventnickas Advocacia
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