Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes: o que sua empresa precisa saber?

Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes: o que sua empresa precisa saber?

Empresas de transporte precisam ficar atentas: motoristas e cobradores devem ser incluídos no cálculo da cota de aprendizes, conforme determina a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ignorar essa obrigação pode gerar multas elevadas e condenações por danos morais coletivos, que já alcançaram valores entre R$ 500 mil e R$ 1,5 milhão em […]


Empresas de transporte precisam ficar atentas: motoristas e cobradores devem ser incluídos no cálculo da cota de aprendizes, conforme determina a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ignorar essa obrigação pode gerar multas elevadas e condenações por danos morais coletivos, que já alcançaram valores entre R$ 500 mil e R$ 1,5 milhão em casos recentes.

A legislação trabalhista, por meio do artigo 429 da CLT, exige que empresas de médio e grande porte contratem aprendizes em quantidade equivalente a 5% a 15% dos funcionários cujas funções demandem formação profissional.

O TST reafirmou que as atividades de motoristas e cobradores se enquadram nesse critério, mesmo que envolvam habilitação especial ou restrições etárias para exercício da função.

Essa posição foi fixada em caráter vinculante pelo TST no julgamento do processo RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435, que uniformizou a interpretação entre os tribunais.

Além disso, cláusulas de convenções coletivas que tentam excluir motoristas da base de cálculo têm sido desconsideradas pela Justiça e até desaconselhadas por entidades sindicais.

Dessa forma, empresas que ainda não incluem essas categorias em sua base de cálculo estão expostas a fiscalizações, autuações do Ministério Público do Trabalho e ações judiciais.

A jurisprudência do TST é clara: não há justificativa legal para excluir essas funções da obrigatoriedade de contratação de aprendizes.

Para evitar penalidades, é essencial revisar os dados internos, recalcular corretamente a base da cota de aprendizes e ajustar os contratos conforme a legislação. Também é fundamental contar com assessoria jurídica especializada, garantindo que a empresa esteja em conformidade com as normas atuais.

Em resumo, motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes deixaram de ser uma dúvida jurídica e passaram a ser uma obrigação legal consolidada. Empresas do setor de transporte devem se adaptar imediatamente para evitar prejuízos financeiros e riscos à sua reputação.

Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363

Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia.

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