
Foi sancionada em (27/11) a Lei nº 15.270/2025, marcando uma mudança histórica no sistema tributário brasileiro. A medida, que oficializa a promessa do governo de isentar o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais, traz uma contrapartida pesada para o setor empresarial: a volta da tributação sobre a distribuição de lucros e […]
Foi sancionada em (27/11) a Lei nº 15.270/2025, marcando uma mudança histórica no sistema tributário brasileiro. A medida, que oficializa a promessa do governo de isentar o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais, traz uma contrapartida pesada para o setor empresarial: a volta da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.
O Que Diz a Nova Lei?
A legislação cria um mecanismo de compensação. Para custear a isenção da classe média e baixa, o governo tributará a renda do capital. Os pontos principais são:
Alíquota de 10%: A regra geral estabelece uma retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
Gatilho de Isenção (Atenção aqui): Segundo o texto aprovado, a taxação foca em altas rendas. A cobrança de 10% incide sobre dividendos que excederem R$ 50 mil por mês (aprox. R$ 600 mil anuais) recebidos de uma mesma empresa.
Nota: Para pequenos empresários que retiram menos que esse teto, a isenção pode ser mantida, mas a regra exige cálculo detalhado do “Imposto Mínimo”.
Imposto Mínimo para Milionários: Foi criado um piso de tributação efetiva para quem tem renda anual superior a R$ 600 mil, garantindo que grandes fortunas não escapem do fisco através de brechas legais.
Agora, mais urgente é estruturar uma estratégia fiscal, de modo a não se pagar o imposto ou reduzi-lo.
Para isso uma assessoria jurídica especializada é essencial para lhe mostrar o melhor caminho, evitando prejuízos no seus bolso. entre em contato com seu advogado de confiança e sane todas as sus dúvidas, antes que seja tarde.
Sandro Sventnickas – OAB/SC 10807
Sócio da Sventnickas Advocacia
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