O Novo Salário-Paternidade: Entenda as Mudanças e a Ampliação da Licença para 20 Dias

O Novo Salário-Paternidade: Entenda as Mudanças e a Ampliação da Licença para 20 Dias

A sanção da Lei nº 15.371/2026 marca o fim de uma espera de décadas e inaugura uma nova era para as famílias brasileiras. O grande destaque da mudança é a transformação da licença-paternidade em um benefício previdenciário formal, o salário-paternidade, nos mesmos moldes do que já conhecemos com a licença-maternidade. Essa evolução retira o peso […]


A sanção da Lei nº 15.371/2026 marca o fim de uma espera de décadas e inaugura uma nova era para as famílias brasileiras. O grande destaque da mudança é a transformação da licença-paternidade em um benefício previdenciário formal, o salário-paternidade, nos mesmos moldes do que já conhecemos com a licença-maternidade. Essa evolução retira o peso financeiro direto do empregador e transfere a responsabilidade para a Previdência Social, garantindo que o pai possa se dedicar exclusivamente ao cuidado do novo integrante da família sem prejuízo em sua remuneração.

Na prática, o período de afastamento deixará de ser de apenas 5 dias para chegar a 20 dias. No entanto, para que o mercado de trabalho e as contas públicas se adaptem, essa ampliação será feita de forma gradual: a partir de 2027, o prazo sobe para 10 dias; em 2028, para 15 dias; atingindo o teto de 20 dias em 2029. Vale notar que a lei traz um olhar sensível para a diversidade das famílias, prevendo um bônus de 1/3 do tempo adicional em casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência, reconhecendo a necessidade de um suporte maior nessas situações.

O benefício é democrático e abrange não apenas os trabalhadores com carteira assinada (CLT), mas também MEIs, trabalhadores autônomos, segurados especiais e empregados domésticos. Para quem tem vínculo empregatício, o valor recebido será igual ao salário integral. Já para os demais segurados, o cálculo seguirá as regras de contribuição do INSS. Outro ponto fundamental de segurança é a estabilidade no emprego: o pai agora tem o direito garantido de não ser demitido sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o seu retorno ao trabalho.

A flexibilidade também é uma marca da nova lei. Agora, o trabalhador tem a opção de emendar a licença com as suas férias, desde que avise a empresa com um mês de antecedência. Além disso, a legislação reforça a igualdade: os direitos são rigorosamente os mesmos para pais biológicos e adotantes, independentemente da idade da criança. Em casos tristes de falecimento da mãe, o pai passa a ter direito ao período restante da licença-maternidade, assegurando que o interesse e o cuidado com a criança sejam sempre a prioridade absoluta.

Com essas medidas, o Brasil finalmente alinha sua legislação ao conceito de paternidade ativa. Mais do que um simples descanso, a nova lei protege o vínculo afetivo, oferece suporte à mulher no pós-parto e moderniza as relações de trabalho, tratando o cuidado com os filhos como uma responsabilidade compartilhada e um dever de toda a sociedade.

Dra. Renata da Rosa Camargo – OAB/SC 40.363

Advogada, Especialista em Direito Empresarial, parceira da Sventnickas Advocacia

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