
Embora a sensação seja de que o tempo parou, existem regras. Legalmente, o INSS teria 45 dias para analisar um pedido. No entanto, após um acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), esses prazos foram estendidos para evitar o colapso do sistema. Atualmente, os prazos máximos para conclusão são: Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias. […]
Embora a sensação seja de que o tempo parou, existem regras. Legalmente, o INSS teria 45 dias para analisar um pedido. No entanto, após um acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), esses prazos foram estendidos para evitar o colapso do sistema.
Atualmente, os prazos máximos para conclusão são:
Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias.
Auxílio-doença: 45 dias.
Pensão por morte: 60 dias.
Se o seu pedido ultrapassou os 90 dias sem nenhuma movimentação ou resposta (mesmo que seja para pedir mais documentos), a demora já é considerada ilegal.
Antes de acionar “os grandes canhões”, verifique se o atraso não é causado por algo simples:
Verifique as Exigências: No portal Meu INSS, veja se não há uma “Exigência” aberta. Às vezes, falta um documento e o processo trava esperando por você.
Ligue no 135: Documente o protocolo. Questione o motivo da paralisação.
Ouvidoria do INSS: Registre uma reclamação oficial. Embora nem sempre acelere o processo imediatamente, cria uma prova documental de que você tentou resolver administrativamente.
Quando a via amigável falha e o prazo de 90 dias virou lembrança distante, o Mandado de Segurança (MS) surge como a ferramenta jurídica mais eficaz.
Não é uma ação para discutir se você tem direito à aposentadoria, mas sim para garantir o seu direito líquido e certo de receber uma resposta. O juiz não vai dizer “conceda o benefício”, ele vai dizer “INSS, decida em X dias, pois o prazo legal acabou”.
Necessidade de Advogado: Diferente de algumas ações no Juizado Especial, para o MS você precisa obrigatoriamente de um advogado.
Rapidez: Por ser um rito especial, ele costuma tramitar mais rápido que uma ação comum.
Liminar: O advogado geralmente pede uma liminar para que o juiz obrigue a análise em um prazo curtíssimo (geralmente 15 a 30 dias), sob pena de multa diária.
Importante: O Mandado de Segurança obriga o INSS a analisar. Se, após a análise, o INSS negar o pedido, aí o caminho será outra ação judicial para discutir o mérito do direito à aposentadoria em si.
A decisão depende da sua urgência. Se o benefício for concedido com atraso, o INSS pagará os valores retroativos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Ou seja, o dinheiro não se perde.
Contudo, se a espera está prejudicando seu sustento, o Mandado de Segurança é a forma mais técnica e firme de dizer ao Estado que a eficiência administrativa não é um favor, mas uma obrigação constitucional.
Arthur Marcos De Bem – OAB/SC 58410
Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Parceiro da Sventnickas Advocacia
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