
Atrasos de voo são uma fonte comum de estresse e prejuízos para viajantes, seja a trabalho ou mesmo a lazer. No entanto, o que muitos não sabem é que a legislação brasileira, por meio da Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), garante uma série de direitos para proteger o passageiro. […]
Atrasos de voo são uma fonte comum de estresse e prejuízos para viajantes, seja a trabalho ou mesmo a lazer. No entanto, o que muitos não sabem é que a legislação brasileira, por meio da Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), garante uma série de direitos para proteger o passageiro.
Conhecê-los é o primeiro passo para fazer com que sejam respeitados.
Na prática, porém, é comum que as companhias aéreas e, em alguns casos, as agências de turismo responsáveis pela venda das passagens deixem de prestar informações claras e de oferecer a assistência quando ocorre um atraso. Como consequência, muitos passageiros ficam desamparados, sem orientação e, frequentemente, longe de casa, arcando sozinhos com transtornos que poderiam e deveriam ser evitados.
A companhia aérea tem o dever de minimizar seu desconforto, oferecendo assistência gratuita e gradual, de acordo com o tempo de espera.
Além da assistência, com atraso superior a 4 horas, você também ganha o direito de escolher entre:
Os tribunais, entendem que atrasos longos, a falta de assistência e a perda de compromissos importantes(profissionais, casamentos, funerais) ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. Mas cabe destacar que nem todo atraso gera dano moral.
A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, não é preciso provar a culpa da empresa. A falha na prestação do serviço, como a ausência de assistência material durante a espera, já caracteriza o dever de indenizar.
Saber seus direitos é a melhor ferramenta para lidar com imprevistos em suas viagens. Se sentir que foi lesado, busque orientação jurídica.
Dr. Kenji Okajima – OAB/SP 264.973
Advogado parceiro da Sventnickas Advocacia
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