O voo atrasou, saiba como proceder!

O voo atrasou, saiba como proceder!

Atrasos de voo são uma fonte comum de estresse e prejuízos para viajantes, seja a trabalho ou mesmo a lazer. No entanto, o que muitos não sabem é que a legislação brasileira, por meio da Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), garante uma série de direitos para proteger o passageiro. ‌ […]


Atrasos de voo são uma fonte comum de estresse e prejuízos para viajantes, seja a trabalho ou mesmo a lazer. No entanto, o que muitos não sabem é que a legislação brasileira, por meio da Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), garante uma série de direitos para proteger o passageiro.

Conhecê-los é o primeiro passo para fazer com que sejam respeitados.

Na prática, porém, é comum que as companhias aéreas e, em alguns casos, as agências de turismo responsáveis pela venda das passagens deixem de prestar informações claras e de oferecer a assistência quando ocorre um atraso. Como consequência, muitos passageiros ficam desamparados, sem orientação e, frequentemente, longe de casa, arcando sozinhos com transtornos que poderiam e deveriam ser evitados.

  1. A Assistência Material Obrigatória

A companhia aérea tem o dever de minimizar seu desconforto, oferecendo assistência gratuita e gradual, de acordo com o tempo de espera.

  • A partir de 1 hora de atraso: A empresa deve fornecer meios de comunicação, como acesso à internet e/ou telefone.
  • A partir de 2 horas de atraso: Além da comunicação, você tem direito à alimentação adequada, que pode ser fornecida por meio de vouchers, lanches ou refeições.
  • A partir de 4 horas de atraso: A situação se torna mais grave. A empresa deve oferecer hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Caso você esteja em sua cidade, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta para o aeroporto.

Além da assistência, com atraso superior a 4 horas, você também ganha o direito de escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo (da mesma ou de outra companhia);
  • Reembolso integral da passagem;
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte.

  1. O Dano Moral por Atraso de Voo

Os tribunais, entendem que atrasos longos, a falta de assistência e a perda de compromissos importantes(profissionais, casamentos, funerais) ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. Mas cabe destacar que nem todo atraso gera dano moral.

A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, não é preciso provar a culpa da empresa. A falha na prestação do serviço, como a ausência de assistência material durante a espera, já caracteriza o dever de indenizar.

  1. O Que Fazer em Caso de Atraso?

  1. Procure a Companhia Aérea: Vá até o balcão da empresa no aeroporto e exija seus direitos de assistência material.
  2. Guarde Todas as Provas: Mantenha consigo o cartão de embarque, e-mails de confirmação, fotos do painel de voos e recibos de qualquer gasto extra que você teve com alimentação e transporte.
  3. Formalize a Reclamação: Se a empresa não prestar o auxílio devido, registre uma queixa nos canais da ANAC e em plataformas como o http://Consumidor.gov.br .

Saber seus direitos é a melhor ferramenta para lidar com imprevistos em suas viagens. Se sentir que foi lesado, busque orientação jurídica.

Dr. Kenji Okajima – OAB/SP 264.973

Advogado parceiro da Sventnickas Advocacia

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